O pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) confirmou a decisão liminar de agosto de 2016 do desembargador Raimundo Vales que declarou ser inconstitucional a lei municipal que isenta clientes de shopping centers da capital do pagamento do estacionamento no caso de haver compras em lojas, cinema e lanchonetes até 10 vezes o valor da taxa.
A isenção foi promulgada pela Câmara Municipal de Macapá mesmo com o veto do prefeito Clécio Luis (Rede). Na liminar de agosto, o desembargador Raimundo Vales argumentou que a Casa de Leis atuou em uma questão de competência da União, além de interferir na economia.
Além disso, o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá entendeu que a legislação atuou sobre propriedade particular, apesar de atender interesse público. A inconstitucionalidade, pedida pela prefeitura, recebeu cinco votos. Apenas o desembargador Carlos Tork não participou por ter se declarado impedido.
Na manifestação, o Ministério Público (MP) do Amapá também considerou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Macapá.
No pedido, a prefeitura alegou que a lei afeta a arrecadação municipal, em um valor que pode chegar a R$ 250 mil anuais somente com a gratuidade do estacionamento, mesmo que por seis horas.
A ação da prefeitura também foi apoiada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que tem sede em São Paulo, e diz ter atuado em casos semelhantes em todo o país. A Abrasce também questiona a interferência das Câmaras de Vereadores sobre o pagamento da taxa de estacionamento nos estabelecimentos.
Fonte: G1/AP, 23/02/2017