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TJ derruba normas que garantiam tempo de carência e preços justos em estacionamentos (Manaus/AM)

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Há pelo menos 12 anos, parlamentares estaduais e municipais começaram a implantar leis que previam regras sobre o funcionamento dos estacionamentos privativos em Manaus. Atualmente, todas as normas, que chegaram a ser sancionadas por prefeitos e governadores em exercício na época, se tornaram inconstitucionais. O artigo 22 da Constituição Federal afirma que, compete à União legislar sobre várias frentes de trabalho, inclusive a prestação de serviços desse tipo, de forma definitiva.

Por isso, apesar de existir fiscalização do direito do consumidor, não existem leis que garantam ao motorista a permanência de 30 minutos no estacionamento sem o pagamento de taxa ou até mesmo o valor a ser cobrado pela empresa. 

A presidente do Procon-AM, Rosely Fernandes, informou que há pelo menos três leis elaboradas por deputados e vereadores, que passaram pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), tanto da CMM, quanto da Assembleia Legislativa (ALE-AM), chegaram a entrar em vigor, mas já não possuem nenhuma representatividade.

“Atualmente, a comissão fiscaliza esses estacionamentos apenas para saber se todos estão fornecendo ao cliente a Nota Fiscal Eletrônica (NF), que é obrigatória. As leis estaduais e municipais que garantiam um direito maior ao consumidor se tornaram obsoletas, depois de denúncias feitas pelos próprios empresários do ramo”, criticou.

Nos estacionamentos privados do Centro de Manaus, a média de preço cobrado é de R$ 7 por hora.  Todos os locais que a equipe de A CRÍTICA visitou não disponibilizavam o horário de gratuidade para motoristas, mas a maioria apresentou a tabela fracionada de preço, que é exigida pela Constituição. 

Na rua Henrique Martins, por exemplo, o estacionamento de uma loja que vende eletrodomésticos se tornou privativo há três anos. Um dos funcionários do local, Júnior Coelho, 41, disse que cobra R$ 6 durante a primeira hora. Depois desse tempo, a cobrança fracionada começa a valer. “A cada 15 minutos, depois de uma hora, o cliente paga um preço proporcional. Se ele deixar o veículo estacionado por uma hora e meia, por exemplo, paga R$9. Acada quinze minutos, nós cobramos uma taxa diferente”, contou.

Em outro estacionamento, na rua Barroso, os donos cobram R$7 aprimeira hora.  O preço, depois desse tempo, sobe R$2 acada 15 minutos. Eduardo Romero, funcionário do local disse o valor varia de acordo com o local em que o estacionamento fica situado. “Existe um estacionamento na Eduardo Ribeiro, que cobra cerca de R$12 ahora, e não dispõe da carência de 30 minutos para o cliente”, disse.

Leis inconstitucionais

Em dezembro de 2013, o TJ-AM suspendeu  a vigência da Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, e o Decreto Municipal nº 2.552, de 1º de outubro de 2013. Na época, três shoppings, que foram multados por não cumprir a norma, recorreram ao TJ-AM e conseguiram derrubar a norma. Segundo a decisão, tanto a lei quanto o decreto que a regulamenta conflitam com a Constituição, ferindo a competência privativa da União.

Usuários reclamam da falta de garantias e fiscalização

Os motoristas que precisam do serviço, principalmente os que trabalham no Centro de Manaus, reclamam do preço alto e da falta de opções para reivindicar outra forma de cobrança. Roberto Pontes é gerente de uma loja na avenida Eduardo Ribeiro. Ele contou que paga R$ 250 reais por mês para estacionar o carro enquanto está trabalhando.

“Os proprietários desses estacionamentos têm direito de cobrar o quanto quiserem, infelizmente. Não podemos reclamar disso. O problema é que existiam leis que nos ajudavam a ter, pelo menos, um tempo de carência, caso você precisasse resolver problemas pontuais, em algum ponto do Centro”, afirmou.

Fonte: A Crítica/Manaus, 18/08/2017

Categoria: Geral


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