Lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em julho pelo prefeito Mario Botion torna mais rígida a fiscalização sobre uso indevido de vagas especiais de estacionamento em locais privados. A iniciativa é do vereador Wagner Barbosa (PSB) e tem como foco shoppings, supermercados, clubes, casas de shows, restaurantes, universidades e escolas. Hoje, a fiscalização feita pelos agentes de trânsito em vagas de idosos e deficientes físicos é voltada a locais públicos. Com a norma em vigor, qualquer pessoa poderá acionar a Guarda Civil Municipal, o 156 da Prefeitura ou mesmo a Polícia Militar para denunciar irregularidades em locais privados. Uma vez feita a denúncia, estes órgãos deverão fazer a fiscalização e posterior autuação – no caso da PM, será necessário que o município firme convênio com a corporação para a execução do serviço. Além de todas as obrigatoriedades já previstas em leis federais, como a demarcação em azul das vagas e fixação de placas de sinalização com as devidas advertências, a norma ainda prevê que, constatado o uso irregular, serão aplicadas penalidades administrativas, a serem fixadas pelo Executivo, à pessoa jurídica responsável pela edificação de uso coletivo, salvo nos casos em que o próprio estabelecimento tenha feito a denúncia. “Ainda que estes estacionamentos estejam em estabelecimentos particulares, as regras são as mesmas às aplicadas em vias públicas. Esta fiscalização passou a ser possível com a mudança do Código de Trânsito Brasileiro e com os estatutos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, que tornaram a área particular passível de fiscalização de trânsito, conforme o art. 86 - A do CTB. Também cabe aos responsáveis por estes estabelecimentos coibir os abusos, muitas vezes tolerados e consentidos para não afastar o cliente”, explica Wagner.
SEM PRAZOS A Gazeta consultou o governo sobre a norma sancionada pelo prefeito Mario Botion (PSD). Foi informado que a regulamentação depende de uma análise técnica e envolve diversas secretarias. “O estudo permitirá que a fiscalização obedeça às normas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e direcione diretrizes para a aplicação da lei. Portanto, a Prefeitura de Limeira ainda não dispõe de prazo para a sua regulamentação”, completa a nota.
Fonte: Gazeta de Limeira - Limeira - 13/08/2017