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O Sindepark realizou na última terça-feira (03/07) o workshop "Supersimples e o Impacto Negativo na Atividade de Estacionamentos". O evento contou com palestras dos consultores jurídicos Caio Lucio Moreira e Carlos Badia e de Luiz Roberto Spiritus, consultor de Planos de Negócios, Marketing e Planejamento Estratégico.

Em vigor desde 1º de julho, a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (Supersimples) e revogou a Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (Simples).

O Supersimples - ou Simples Nacional - unificou a arrecadação de tributos e contribuições devidas por micro e pequenas empresas à União, Estados e municípios. Essa unificação deve beneficiar boa parte das empresas através de redução da carga tributária, facilitação de abertura e encerramento de empresas, simplificação de obtenção de licenças (como emissão de Alvará de Funcionamento) e instituindo privilégios em licitações e consórcios.

Porém para as empresas prestadoras de serviços o Supersimples pode não ser um bom negócio. Isso porque, segundo o artigo 18, inciso V, algumas atividades de prestação de serviços (como a de estacionamentos) terão de recolher o INSS sobre a folha de salários separadamente, com alíquotas que variam de 4% a 13,5%, se o montante da folha de pagamentos for igual ou superior a 40% de sua receita bruta.

"A lei pressupõe que os prestadores de serviço arrecadam maior receita bruta, quando na verdade temos maiores gastos com mão-de-obra. Saímos de um sistema que nos dava condições de trabalho para um que só nos trará maiores gastos", afirmou Moreira.

Simples x Supersimples: O Impacto do Novo Regime Tributário para as Empresas de Estacionamento

O Sindepark apresentou no evento estudos comparativos de despesas e resultados de uma empresa Simples e uma Supersimples. Em todas as simulações o novo regime tributário acarretou aumento nos custos da empresa, mostrando que o Supersimples é desfavorável para a atividade. 

Para a realização do comparativo, apresentado pelo consultor Luiz Roberto Spiritus,  foram utilizados dois cenários de estudo: um baseado nos casos em que as alíquotas aplicadas estejam entre 4% e 13,5% (casos em que a folha de salários mais encargos sejam superiores a 40% da receita bruta em 12 meses) e outro em que a alíquota aplicada esteja entre 14 e 15%, independente da receita bruta aplicada.

"O Sindepark fez o possível para auxiliar as empresas a optar ou não pelo Supersimples. Apesar disso, é necessário analisar caso a caso antes de tomar essa decisão", afirmou o consultor Luiz Roberto Spiritus.

Dos 1.895 principais estacionamentos relacionados pelo Sindepark em  9 bairros de São Paulo, foram considerados para o estudo as quatro principais categorias, num total de 1.564 unidades:

a) Terrenos e Galpões: 57% dos estacionamentos encontram-se nessa situação. Desses, grande maioria é alugada, e acrescenta à seus custos IPTU e TFE;
b) Edifícios Comerciais: 30% dos estacionamentos analisados encontram-se nessa categoria. Esses possuem maior fluxo de rotatividade de veículos, o que implica em maior utilização de mão-de-obra de manobristas;
c) Flats e Hotéis: 7% dos estacionamentos pesquisados se incluem nessa categoria. Geralmente funcionam 24hs por dia, operando em vários turnos, com um quadro maior de funcionários;
d) Agências Bancárias: corresponde a 6% dos analisados. Os valores cobrados por esse tipo de operação são simbólicos, acordados entre prestadora e bancos. Geralmente o valor do aluguel é mais barato.

Os resultados das simulações foram os seguintes:

Cenário 1 - considerando alíquotas do Supersimples entre 4% e 13,5%
Cenário 2 - considerando alíquotas do Supersimples entre 14% e 15%

A - Custos reais da folha de pagamento: incluindo encargos sociais e benefícios

B - Custos da folha de pagamento considerados pelo governo - sem encargos sociais e benefícios 

O principal aumento está no custo da mão-de-obra. Um manobrista com salário nominal de R$ 701,00 custa para a Empresa Simples cerca de R$ 1.349,78 por mês. Para a Empresa Supersimples, custará R$ 1.571,79. Um aumento de 16,45% no custo mensal do funcionário.

O Sindepark disponibilizará no site os resultados detalhados de todas as simulações realizadas.

Formas de adesão e impedimentos

As empresas que já faziam parte do Simples serão automaticamente migradas ao Supersimples, desde que não tenham dívidas tributárias federais, estaduais e municipais. Através do site da Receita Federal, os contribuintes poderão verificar se houve a migração, bem como se foi detectado algum débito, o que impede o contribuinte de aderir ao Supersimples. Se desejarem, as empresas poderão cancelar a migração até 31 de julho.

"Antes de aderirem ao Supersimples, as empresas devem consultar seus contadores, projetando seus gastos futuros baseados nos números vigentes a partir de 1º de julho. O Sindepark  se reuniu com líderes do governo para discutir o aumento na carga tributária das prestadoras de serviços, mas não podemos contar com uma mudança efetiva", afirmou o presidente do Sindepark Sergio Morad.

Caso pendências no pagamento de tributos sejam constatadas, as empresas só poderão aderir ao Supersimples após um parcelamento de débito, em até 120 prestações, com parcelas mínimas de R$ 100.

Segundo dados publicados em 30/06 no jornal "Folha de São Paulo", a Confederação Nacional dos Municípios realizou levantamento junto a 1.575 prefeituras de todo o país e constatou que 1,48 milhão de empresas cadastradas pelo Simples possuem dívidas e não poderão participar do Simples Federal.

 

 

Categoria: Fique por Dentro


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