O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, definida na Lei 6.113/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF. Ainda cabe recurso da decisão.
O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.
Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.
Fonte: G1/MA — São Luís, 14/06/2019