Comunicamos que sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2019 deverá ser aplicado a partir de 01/09/2019 o percentual negociado de 3,2840%.
O reajustamento salarial para os empregados admitidos após a data-base anterior (01/09/2018), obedecerá aos seguintes critérios:
- a) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, já corrigido;
- b) Sobre os salários de admissão de empregados admitidos em funções sem paradigma ou se admitidos por empresas constituídas após a data-base anterior e após 01/09/2018, deverá ser aplicado o percentual previsto na cláusula quarta e de acordo com a tabela abaixo, considerando-se também, como mês de serviço, as frações superiores a 15 dias.
Mês de Admissão |
Percentual % |
Agosto/19 |
0,0027 |
Julho/19 |
0,0055 |
Junho/19 |
0,0082 |
Maio/19 |
0,0109 |
Abril/19 |
0,0137 |
Março/19 |
0,0164 |
Fevereiro/19 |
0,0192 |
Janeiro/19 |
0,0219 |
Dezembro/18 |
0,0246 |
Novembro/18 |
0,0274 |
Outubro/18 |
0,0301 |
Setembro/18 |
0,0328 |
Confira a seguir a tabela com os respectivos pisos salariais para o período de 01 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020 dos respectivos Sindicatos de Empregados:
SEEG SÃO PAULO / SINDEG (GUARULHOS)
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
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Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 1.163,54* |
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 952,00* |
|
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.539,26 |
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.259,39 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 1.163,54* |
Controlador de Acesso |
R$ 952,00* |
|
Demais Funções |
R$ 1.385,67 |
Demais Funções |
R$ 1.133,73 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
Participação nos Lucros e Resultados
Permanece inalterado. O valor é R$ $ 464,30 e seu pagamento deverá ser efetuado em duas parcelas de R$ 232,15 cada uma, com vencimento na data dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2020. As datas de vencimento se referem às que ocorrem nos quintos dias úteis seguintes de cada um dos meses.
O pagamento da PLR deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. Para o cálculo dessa proporcionalidade, deve-se computar 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição
As empresas devem oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Refeição ou Alimentação (cesta básica, ou vale-refeição ou vale-alimentação ou vale-cesta básica), de acordo com o critério de cada uma. No entanto, devem observar que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 154,92 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), atendido de forma individual ou na forma do conjunto dos benefícios. Ficam mantidas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas empresas que já concedem quaisquer um dos benefícios, que podem ser ofertados de diferentes formas para cada uma de suas unidades.
SEEG ABC
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 1.163,54* |
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 952,00* |
|
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.453,95 |
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.189,60 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 1.163,54* |
Controlador de Acesso |
R$ 952,00* |
|
Demais Funções |
R$ 1.308,89 |
Demais Funções |
R$ 1.070,92 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
Participação nos Lucros e Resultados
Permanece inalterado. O valor é R$ 341,24 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) cada uma, com vencimento na data dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2020. As datas de vencimento se referem às que ocorrem nos quintos dias úteis seguintes de cada um dos meses.
O pagamento da PLR deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. Para o cálculo dessa proporcionalidade, deve-se computar 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição
As empresas devem oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Refeição ou Alimentação (cesta básica, ou vale-refeição ou vale-alimentação ou vale-cesta básica), de acordo com o critério de cada uma. No entanto, devem observar que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 118,83 (cento e dezoito reais e oitenta e três centavos), atendido de forma individual ou na forma do conjunto dos benefícios. Ficam mantidas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas empresas que já concedem quaisquer um dos benefícios, que podem ser ofertados de diferentes formas para cada uma de suas unidades.
SINEECAMP / SEEG RIBEIRÃO PRETO
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais |
|
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais |
||
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 1.163,54* |
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros |
R$ 952,00* |
|
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.453,95 |
Manobrista/Caixa/Operador |
R$ 1.189,60 |
|
Controlador de Acesso |
R$ 1.163,54* |
Controlador de Acesso |
R$ 952,00* |
|
Demais Funções |
R$ 1.308,89 |
Demais Funções |
R$ 1.070,92 |
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
Participação nos Lucros e Resultados
Permanece inalterado. O valor é R$ 341,24 (trezentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) cada uma, com vencimento na data dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2020. As datas de vencimento se referem às que ocorrem nos quintos dias úteis seguintes de cada um dos meses.
O pagamento da PLR deve ser proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. Para o cálculo dessa proporcionalidade, deve-se computar 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
Plano de saúde ou alimentação ou vale-refeição
As empresas devem oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Refeição ou Alimentação (cesta básica, ou vale-refeição ou vale-alimentação ou vale-cesta básica), de acordo com o critério de cada uma. No entanto, devem observar que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal de R$ 81,30 (oitenta e um reais e trinta centavos), atendido de forma individual ou na forma do conjunto dos benefícios. Ficam mantidas as condições mais favoráveis já estabelecidas pelas empresas que já concedem quaisquer um dos benefícios, que podem ser ofertados de diferentes formas para cada uma de suas unidades.
Contribuição assistencial patronal
Para que o seu Sindicato continue a desempenhar de maneira eficiente suas funções nas negociações coletivas e constitucionais de representação, as empresas que integram nossa atividade econômica, associadas ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal instituída pela Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 31 de outubro de 2019, em qualquer agência bancária, através da guia que será enviada pelo Sindepark. Os valores variam de acordo com o número de funcionários, conforme a tabela abaixo:
Nº de Empregados |
Valor de Contribuição |
|
Nº de Empregados |
Valor de Contribuição |
De 00 A 03 |
213,82 |
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De 41 A 100 |
452,18 |
De 04 A 15 |
229,10 |
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De 101 A 200 |
635,89 |
De 16 A 40 |
313,52 |
|
ACIMA DE 201 |
949,58 |
As demais cláusulas da Convenção Coletiva 2018/2020 permanecem inalteradas.