Mais uma vitória judicial foi conquistada pelo SINDEPARK em favor das suas empresas associadas, mas somente estas podem se beneficiar da decisão.
Trata-se de MEDIDA LIMINAR deferida pela Justiça Federal “para determinar a suspensão de exigibilidade de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de auxílio doença e acidente nos primeiros 15 dias do afastamento do empregado, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, bem como o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário proporcional e nas férias proporcionais”.
Para usufruir dos benefícios conquistados nesta ação coletiva, as empresas devem efetuar o quanto antes a formalização da sua ADESÃO à ação coletiva do Sindicato, nos termos do art. 22, § 7º, da Lei nº 8.906/94, cujos serviços compreendem ainda: o levantamento e análise da documentação pertinente, a apuração e atualização do crédito a ser recuperado; o suporte contábil para desoneração da base e utilização mensal do crédito; e o suporte jurídico integral em caso de eventual fiscalização.
Ressaltamos que este benefício pode não contemplar as empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional.
O Sindepark está à disposição para maiores informações.