O plenário do Senado aprovou dia 4 em sessão remota o substitutivo ao Projeto de Lei 1.562/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras protetoras enquanto durar a pandemia do novo coronavírus em locais públicos. Como houve modificação da proposta, a matéria vai à Câmara do Deputados.
As máscaras, artesanais ou industriais passarão a ser obrigatórias para circulação em espaços públicos, espaços privados acessíveis ao público ou em vias e transportes públicos, e quem não utilizá-las poderá ser multado, determina o texto.
O Projeto de Lei 1.562/2020 foi aprovado pelos deputados em 19 de maio. Pelo texto, caberá à prefeitura ou ao governo estadual estabelecer as regras para o uso e definir quem fará a fiscalização e o valor da multa aplicada em caso de infração. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à covid-19, e esses valores deverão constar em portais da transparência para prestação de contas.
Fornecimento
Segundo a proposta, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras aos funcionários, caso eles atendam ao público. Os estados também deverão fornecê-las para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado o preço de mercado, especifica o projeto.
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações mais pobres, para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. Mas nos locais em que não puder fornecê-las aos vulneráveis, por falta de recursos, a multa pelo descumprimento da medida deverá deixar de ser cobrada, determina o texto.
Exceções
Pelo projeto, fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou que tenham alguma deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial, conforme declaração médica (que poderá ser obtida por meio digital). Crianças com menos de 3 anos de idade também ficam dispensadas do uso.
Está prevista ainda a exigência de realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta assegura ainda que os profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão prioridade de leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico, para que se recuperem mais rapidamente e voltem para a linha de frente de combate à doença, explicou o relator na Câmara, deputado Gil Cutrim (PDT-MA).
Ele elaborou um substitutivo ao PL 1.562/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), agregando outras 11 propostas correlatas.
Fonte: R7, com Agência Senado, 04/06/2020