Graças à atuação do Sindepark, as empresas associadas conseguiram a exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/Cofins.
Trata-se de uma nova vitória judicial em favor das empresas, e para usufruir dos benefícios conquistados nesta ação coletiva devem efetuar a formalização da sua adesão a esta ação, nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º, da Lei nº 8.906/94.
Destacamos que somente empresas associadas poderão aderir e contar com esse benefício.
Não perca tempo! Associe-se e aproveite esta e muitas outras vantagens http://sindepark.com.br/pagina/associe-se