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Reforma Tributária: IVA Dual prejudicaria autonomia e independência financeira dos mais de 5 mil municípios brasileiros

Na última terça-feira (6) foram apresentadas as diretrizes para o substitutivo à PEC 45/2019, da Reforma Tributária na Câmara. De antemão, é possível adiantar que o País permanece em voo às cegas, sem saber como será a lei complementar que definirá, de fato, a hipótese de incidência dos novos tributos, especialmente sua base de cálculo e alíquota.

Apesar de o grupo de trabalho da Câmara entender que o ideal seria um tributo único nacional, atendendo a demandas, a escolha deve seguir para a adoção de um IVA dual: um de competência da União (PIS e Cofins) e outro compartilhado entre Estados e municípios (junção do ICMS e do ISS). Contudo, os parlamentares ressaltaram a importância de ambos terem idênticas características.

Mesmo que o relator da proposta tenha afirmado que não haverá aumento da carga tributária, não é a percepção que alguns setores têm na prática. Quando se falava em IVA Nacional, cuja projeção da alíquota era de 25%, facilmente se percebia grande aumento para o setor de serviço tributado no lucro presumido, que atualmente tem alíquota de 8,65% (5% de ISS e 3,65% de PIS/Cofins). Em outras palavras, fatalmente, setores importantes da economia terão aumento da carga tributária.

Num IVA dual, há uma proposta que estabelece a alíquota de 12% de IVA Federal (PIS e Cofins) e não há qualquer projeção de quanto seria o IVA subnacional (ICMS e ISS). Contudo, considerando que atualmente temos uma alíquota padrão de 18% de ICMS e de 5% de ISS, causa grande preocupação sobre quanto será a alíquota.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), mesmo com a criação de um IVA subnacional – unificação do ICMS e do ISS – com a constituição de um Comitê Gestor, os municípios não teriam representatividade efetiva nesse órgão, já que não haveria disposição de poder de voto proporcional ao número desses entes. Para a Entidade, tal sistemática não considera que nossa Constituição Federal adotou o sistema federativo – inserido como cláusula pétrea e, assim, nem por emenda constitucional pode ser abolido – e que não se pode falar em autonomia dos Estados e dos municípios sem que sejam financeiramente independentes.

Período de transição incerto

Com relação ao período de transição, não apresenta qualquer indicação de tempo, apenas que deve ser rápida para o PIS e a Cofins e gradual para o ICMS e o ISS. Esse é um ponto alvo de críticas pela Federação, já que a indicação era de seis anos, considerado longo, uma vez que durante esse período o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois teria que atender as exigências do atual e do novo sistema. A sugestão da federação é que o período fosse reduzido, estendendo os incentivos constantes no sistema atual para o novo sistema, enquanto durar o período de transição.

Simples Nacional

Com relação ao Simples Nacional, o substitutivo mantém o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. Ainda propõe o seu aprimoramento, de modo que, para a ME/EPP que optar em manter o recolhimento unificado do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) no Simples Nacional, será garantida a transferência de crédito no mesmo montante cobrado no regime diferenciado. Essa questão também foi alvo de críticas da Federação, uma vez que a vedação da transferência dos créditos é um retrocesso e compromete a competitividade das micro e pequenas empresas. Apesar de a sugestão enviada pela FecomercioSP era de permitir o crédito integral, como existe na atualidade com relação ao PIS e Cofins, a Entidade reconhece o avanço da alteração sugerida pelo grupo de trabalho, de modo a minimizar o impacto para tais empresas.

Erro grave com o setor de serviços

Com relação às alíquotas, sugere a adoção de uma alíquota padrão, mas permite outras alíquotas para bens e serviços específicos. Porém, deixa claro que as alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos, que deve evitar sua aplicação a setores como um todo. Cita os seguintes exemplos para aplicação de alíquotas diferenciadas: saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional e produção rural. 

O tema foi exaustivamente debatido pela FecomercioSP, em defesa, principalmente, do setor de serviços, que seria o mais penalizado na adoção de alíquota única. Contudo, apesar de o texto reconhecer a necessidade de previsão de mais de uma alíquota, pretende aplicar a setores bem específicos, de modo a não contemplar o setor que mais emprega do País, o de serviços – que, pela natureza de sua atividade econômica, teria pouco crédito, já que sua maior despesa é a folha de salários, que não dá direito a creditamento.

Medidas positivas

Com relação à definição de não cumulatividade plena (eliminação das incidências em cascata na tributação sobre produtos e serviços), os parlamentares destacaram as demandas trazidas nas audiências públicas e reuniões setoriais, de que o texto precisava de aprimoramento. Esse foi um dos pontos levantados pela FecomercioSP aos deputados, e ressaltados nas reuniões realizadas com a equipe técnica do relator. A consideração disso é uma medida positiva.

Outro aspecto relevante é com relação ao crédito financeiro. A recomendação do grupo é que o crédito do IBS seja decorrente do valor cobrado (destacado na nota fiscal) e não como previsto originalmente, que dependia de comprovação do efetivo pagamento. Contudo, ainda consideram que o ideal seja o crédito financeiro, de modo a sugerir que deixe a exigência de comprovação de recolhimento como alternativa para ser implementada no futuro, por lei complementar.

Essa adequação também atende ao pleito da FecomercioSP, porém a Entidade mantém  a crítica acerca da possibilidade de se restringir o crédito ao tributo pago, uma vez que eventual pendência de seu fornecedor deve ser exigida pelo fisco e não penalizar o contribuinte.

Princípios que não podem ser esquecidos pelo Poder Público

A FecomercioSP e os sindicatos filiados sempre foram favoráveis à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios brasileiro. 

Contudo, a reforma que os setores produtivos anseiam precisa contemplar e ser pautada em três pilares:

  1. i) redução (ou ao menos constância) da carga tributária setorial, uma vez que a carga nacional já é elevadíssima;
  2. ii) simplificação do sistema tributário, com a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino, com cadastro e nota fiscal unificados, com a eliminação de obrigações acessórias em duplicidade – ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal – e com a extinção das multas abusivas e desproporcionais; e

iii) segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujas definições e cujos limites levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.

FecomercioSP, 07/06/2023

Categoria: Geral


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