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Reforma Tributária impõe desafios ao setor de estacionamentos, mas Abrapark segue mobilizada

A Reforma Tributária sancionada em janeiro de 2025 trouxe mudanças significativas no modelo de tributação do consumo no Brasil, impactando diversos setores da economia. Entre os segmentos mais afetados, o de estacionamentos enfrentou um aumento considerável da carga tributária. Apesar dos esforços intensivos da Associação Brasileira de Estacionamentos (ABRAPARK) para incluir a atividade no regime tributário de bens imóveis, a proposta foi rejeitada na Câmara dos Deputados – tanto na análise inicial, quanto na aprovação final, rejeitando modificações aceitas pelo Senado Federal.

Desde o início da tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a ABRAPARK se mobilizou para sensibilizar parlamentares sobre a necessidade de um regime tributário mais adequado ao setor.

Foram apresentadas três principais propostas: a inclusão dos estacionamentos no regime tributário de bens imóveis (o que garantiria alíquotas reduzidas para IBS e CBS), a tributação dos estacionamentos com a mesma alíquota aplicada à atividade principal dos estabelecimentos onde estão localizados e a possibilidade de creditamento integral de despesas de aluguel e arrendamento.

Atuação parlamentar e resultados

Ao longo do processo legislativo, a ABRAPARK participou de audiências públicas e manteve diálogo direto com deputados e senadores. Na Câmara dos Deputados, a entidade encaminhou ofícios e participou da Audiência Pública nº 13, buscando incluir os estacionamentos no regime de bens imóveis. Uma emenda chegou a ser apresentada, mas foi rejeitada no plenário.

No Senado Federal, a mobilização continuou com reuniões com parlamentares, incluindo o relator da matéria, senador Eduardo Braga. Estudos técnicos foram encomendados para demonstrar o impacto negativo da reforma sobre o setor. Como resultado dessa atuação, o pleito foi acolhido no Senado e incluído no texto do PLP nº 68/2024. No entanto, ao retornar à Câmara, a modificação foi novamente descartada.

A versão final da Reforma Tributária, sancionada pelo Executivo, manteve a tributação dos estacionamentos dentro das regras gerais do novo sistema, sem o benefício da alíquota reduzida concedida ao setor imobiliário. Além disso, um dispositivo que poderia abrir margem para questionamentos judiciais sobre a equiparação dos estacionamentos aos bens imóveis foi vetado pelo governo.

Próximos passos

Com a reforma sancionada, a ABRAPARK segue acompanhando o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que pode trazer alterações na Lei nº 214/2025 e oferecer uma nova oportunidade de revisão das regras para o setor. Além disso, a entidade avalia a viabilidade de levar a questão ao Judiciário, embora as chances de sucesso sejam reduzidas.

A nova estrutura tributária começa a ser implementada em 2026 e passará por um período de transição até 2033. Diante desse cenário, a ABRAPARK reafirma seu compromisso em continuar trabalhando por um ambiente regulatório mais justo e equilibrado para os estacionamentos no Brasil.

scc.com.br, 31/03/2025

Categoria: Geral


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