Estabelecimentos comerciais que prestam o serviço de estacionamento poderão ter que implantar o sistema de cobrança fracionada para motocicletas. É o que propõe um projeto de lei do vereador Tito Zeglin, lido no pequeno expediente da sessão plenária desta segunda-feira (31), na Câmara de Curitiba. De acordo com a matéria, o valor deverá ser de até 50% do estabelecido para carros ou similares.
O parlamentar entende que o motociclista tem sido cobrado de forma “abusiva”. Ao estacionar sua moto, que utiliza 1/5 do espaço utilizado por um veículo comum, “pagando de forma igualitária, tem seu direito de consumidor ferido, uma vez que ocupa uma área muito menor”.
Não só os estacionamentos especializados, mas também todo estabelecimento comercial que dispõe deste serviço, como lojas e shoppings centers, deverão obedecer a regra. Caso a proposta seja aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, seu descumprimento implicará sanções como a notificação para regularização em 15 dias. Após decorrido este prazo, multa de R$ 3 mil. Este valor poderá ser aplicado em dobro na reincidência, após 60 dias, podendo chegar até a cassação do alvará de funcionamento.
Fonte: Bem Paraná, 1 de setembro de 2015