Por meio da alegação de inconstitucionalidade e vício formal, o Executivo vetou totalmente o Projeto de Lei que obriga os estacionamentos particulares a adotar um sistema de cobrança fracionado para a primeira hora de utilização. O impedimento foi acatado pelos vereadores, por unanimidade, seguindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para efeito de cobrança, a proposição estabelecia o parcelamento do período de uma hora em quatro períodos de 15 minutos. Ao adotar o veto, o Executivo elucida que há vício formal da norma quando a proposição interfere no direito do consumidor, cujas legislações competem ao Governo Federal. Ainda, cita a inconstitucionalidade material ao argumentar que o projeto afeta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O vereador Rudimar dos Santos (PCdoB), autor da proposta, acredita que o fracionamento do tempo beneficiaria os usuários do serviço, já que muitos, não encontrando vagas nas ruas, pagam o valor da hora mesmo ocupando por poucos minutos. O parlamentar, que orientou que os pares acatassem o veto, reitera que reapresentará o projeto com modificações. “O projeto é bom para a cidade e foi aprovado pela Casa. No ano que vem, vamos reapresentá-lo de forma que o tempo seja fracionado de 30 em 30 minutos”, disse.
Fonte: Diário da Manhã - Passo Fundo - 30/11/2017