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Projeto prevê isenção de taxa de estacionamento em shopping e hipermercados de Piracicaba (SP)

 

Um projeto de lei que será discutido na Câmara Municipal de Piracicaba (SP) prevê a isenção da taxa de estacionamento em shoppings e hipermercados da cidade aos consumidores que comprarem, nos empreendimentos, valor no mínimo dez vezes maior do que o custo para estacionar o veículo.

A proposta foi recebida oficialmente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) ontem (23), quando começa a contar o prazo de 15 para que ela consolide um parecer. Se os vereadores que compõem o grupo forem favoráveis ao projeto, o texto seguirá para outras duas comissões.

Assim, após ser avaliado pela Comissão de Finanças e Orçamento e pela de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, o projeto estará apto para votação em plenário, por todos os vereadores.

Caso a CLJR dê parecer contrário, este será votado em plenário e os demais vereadores terão a oportunidade de derrubá-lo e manter o projeto em tramitação.

Limite de seis horas

O projeto, do vereador Ary de Pedroso Camargo Junior (SD), define que os clientes que superarem seis horas de permanência no shopping ou hipermercado vão ter que pagar o estacionamento independentemente do valor que gastarem com compras.

"Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, deverá pagar o valor determinado na tabela de preços", estabelece o projeto.

Além disso, para comprovar o gasto dez vezes maior do que o preço do estacionamento, o cliente terá que apresentar nota fiscal com a data do mesmo dia.

Se aprovado e sancionado o projeto, os centros de compras terão que fixar cartazes para informar sobre a possibilidade da gratuidade do estacionamento em local visível aos consumidores.

Pagamento 'duplo'

O autor do projeto argumenta que o preço do estacionamento já está incluído no valor dos produtos que os clientes vão consumir. "O serviço é indiretamente remunerado pelo preço dos serviços e mercadorias prestados ou postos à disposição pelos fornecedores aos consumidores. Ou seja, o custo do estacionamento já está embutido no preço", afirma, na justificativa do texto.

Ele também afirma que cidades como Belo Horizonte (MG), Recife (PE), Maceió (AL), Rondonópolis (MT) e Campinas (SP) já aprovaram leis semelhantes.

O projeto prevê multa ao empreendimento que descumprir a norma. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Fonte: G1/ Piracicaba e Região, 22/09/2019

Nota do Sindepark:

Ressaltamos que leis similares a esta citada na notícia já foram julgadas inconstitucionais por interferirem na livre iniciativa e atividade econômica.

Categoria: Geral


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