Em junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro entregou o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 que apresentava alterações e flexibilizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O PL foi direcionado à Câmara dos Deputados e recebeu um requerimento de urgência para votação, solicitação que foi aprovada dia 3 de junho.
Com isso, o projeto de lei poderá ser votado durante os próximos dias no plenário da Câmara. Caso aprovado, o PL será enviado para votação no Senado.
Mudanças no projeto
O texto do Projeto de Lei sofreu algumas alterações, modificando pontos polêmicos. O relator da comissão encarregada, Juscelino Filho (DEM-MA), elaborou um substitutivo para ser votado.
Um dos pontos polêmicos apresentados pelo texto entregue pelo presidente Bolsonaro foi o aumento do limite de pontos de infração para a suspensão da CNH, propondo a duplicação da quantidade de pontos.
Contudo, após revisão do PL, o substitutivo admitiu o novo limite de 40 pontos, mas apenas para condutores sem infrações gravíssimas no período próximo de 12 meses.
Além disso, é estabelecido novo teto de 30 pontos para condutores com apenas uma infração gravíssima e 20 pontos em casos de duas infrações gravíssimas.
O processo de revisão da comissão resultou no substitutivo que apresenta como principais pontos:
- CNH grátis para pessoas com baixa renda;
- Renovação da CNH a cada 10 anos;
- Ampliação na pontuação da CNH;
- Fim do exame toxicológico para categorias C, D e E.
O texto também aponta multa superior por andar de moto com viseira levantada e manteve a multa por criança fora da cadeirinha. Estabelece o término de multa por faróis apagados durante o dia e prêmio aos motoristas que não possuírem multas.
Somado a isso, o substituto determina a continuidade das escolas de trânsito, maior prazo para indicar infrator e defesa prévia, autorização especial para carga acima do limite e bloqueio do licenciamento por recall pendente.
Fonte: editalconcursosbrasil, 14/06/2020