Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, Ano 65, Número 179, de sábado, 19 de setembro de 2020, a Portaria PREF 987, de 18 de setembro de 2020, que altera os protocolos sanitários referentes aos setores econômicos imobiliário, de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares, aprovados pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020, e pela Portaria PREF n° 629, de 10 de junho de 2020, e consolidados na Portaria SGM 185, de 8 de julho de 2020, eliminando assim a restrição referente à utilização do serviço de valet ou manobrista, permanecendo em vigor todas as demais disposições dos protocolos sanitários e observando-se a necessidade de que os colaboradores, para os fins em questão, além do cumprimento das demais regras de distanciamento e de higiene, utilizem viseiras de acrílico, luvas descartáveis e que higienizem as mãos com álcool gel 70%.
O prefeito Bruno Covas alterou os protocolos referentes a esses setores levando em consideração o progresso do município de São Paulo no combate ao Covid-19 e a necessidade de incentivar e promover a retomada econômica.
Com a alteração, restaram autorizados, a partir da data da publicação da Portaria (19 de setembro), a utilização de provadores de roupas, calçados e acessórios nas lojas e demais estabelecimentos sediados na Cidade de São Paulo. Para tanto, será necessária a observância de todas as demais restrições impostas nos protocolos sanitários dos setores de comércio de rua, galerias de rua, shoppings e similares.
A Portaria pode ser acessada na íntegra no link: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-prefeito-pref-987-de-18-de-setembro-de-2020
