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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a cobrar neste ano as multas de trânsito aplicadas entre agosto de 2004 e dezembro de 2006. A cobrança foi determina pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no primeiro semestre deste ano. Por falta de convênios entre a PRF e alguns dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) - entre eles o de São Paulo -, as infrações registradas em rodovias federais não eram lançadas no prontuário do veículo. Há três anos, com a criação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), um banco de dados unificado dos Detrans, os dados do veículos passaram a ficar disponíveis para qualquer autoridade de trânsito do País.
A PRF só poderá cobrar os débitos dos motoristas que foram notificados no prazo legal de 30 dias após a infração. O lote de autuações retroativas é de 1,7 milhão e não há uma estimativa de quanto será recolhido com a cobrança - a arrecadação anual gira em torno de R$ 100 milhões. "Quase metade das nossas autuações são por excesso de velocidade", afirma o inspetor Luis Gustavo Girux Leitão, chefe do Núcleo de Multas da PRF de São Paulo.
O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cyro Vidal, diz que a cobrança retroativa pode causar transtornos principalmente para aqueles motoristas que adquiriram veículos usados nesse período. "Esse proprietário terá de entrar com um recurso administrativo ou buscar um acordo com o antigo dono."
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 19 de outubro de 2007

Categoria: Geral


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