O Decreto 42.423, que regulamenta o serviço de fretamento, continua em vigor e seu artigo 7° diz que "é vedado o uso de ruas ou logradouros públicos para estacionamento". Assim, à exceção do Brás, e somente até o Natal, não é permitido estacionar os fretados em outras áreas da cidade. A Secretaria quer transformar o decreto em lei e evitar abusos. É que não há sinalização de proibido estacionar e por isso a CET não multa. Cabe aos fiscais do Departamento de Transporte Público fiscalizar.
Fonte: Diário de São Paulo (SP), 23 de outubro de 2007