Segundo ele, o funcionário da empresa somente fiscaliza o uso correto e adequado do pagamento correspondente ao período que se utiliza do estacionamento nas vias e logradouros públicos. "Não cabe a ele a responsabilidade de polícia de vigiar e dar segurança aos munícipes", enfatiza.
Perguntado sobre o caso de Florianópolis, em que a empresa foi condenada a pagar indenização por furto do veículo, ele afirma que no constava a guarda e estacionamento de veículos em vias públicas - o que não acontece com os contratos feitos pela Hora Park. Adélcio explica que processos parecidos contra a Hora Park - Estapar foram feltos em Porto Alegre (RS), cidade onde a empresa também atua, mas que em nenhum caso a empresa perdeu.
Há quem defenda que a empresa deve indenizar o cliente, independentemente de culpa, bastando para caracterizá-la o nexo causal entre a atividade desempenhada pela empresa e o dano causado ao particular. Para o advogado William Nagib Filho, presidente da OAB Rio Claro, a empresa deve indenizar em casos de furto, pois restringe a liberdade de estacionar gratuitamente e em contrapartida deve oferecer segurança.
Fonte: Jornal Cidade - Rio Claro (SP), 14 de outubro de 2007