Dando prosseguimento à fiscalização em estacionamentos, uma operação conjunta entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), a Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan-JP) e a Guarda Civil Municipal está percorrendo, de ontem, segunda-feira (19), até quarta-feira (21), esses espaços privados da Capital para verificar questões como segurança, alvarás de construção e funcionamento e o cumprimento da legislação especifica referente à relação de consumo.
Na primeira fase da operação, o Procon-JP realizou, durante dez dias, fiscalização em estacionamentos públicos (calçadas rebaixadas), em estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço de João Pessoa, inspecionando a aplicação das leis municipais que proíbem a privatização das vagas em calçadas rebaixadas. Das 50 empresas visitadas pela Secretaria, seis foram autuadas por colocarem impedimentos como correntes, cones, placas e grades,
Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP, informa que operação conjunta com a Seplan-JP e a Guarda Civil Municipal em estacionamentos privados vai inspecionar, além de alvarás de construção e de funcionamento, um check list de nove leis especificamente referentes à relação consumerista: “Vamos inspecionar, entre outras, a aplicação de leis como normas de proteção e seguranças ao consumidor, vagas para idosos e portadores de necessidade especiais, lei do troco, oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.
Multa
O titular do Procon-JP adianta que a fiscalização vai autuar quem estiver irregular e as multas por essas autuações podem variar entre R$ 600,00 e R$ 9 milhões. “Os estabelecimentos que apresentarem alguma irregularidade terão dez dias para proceder a defesa, como determina a legislação, mas não vamos tolerar o desrespeito ao consumidor nesses locais. Quem estiver com alguma irregularidade será autuado já na primeira visita”.
Alvarás
O diretor de Fiscalização da Seplan-JP, Giovanni Alencar, informa que o objetivo da Secretaria, nessa operação, é verificar se o estabelecimento tem alvará de construção e de funcionamento. “A falta dessa documentação é um problema que sempre encontramos. Quem estiver irregular receberá a lista dos itens necessários para proceder a essa regularização, devendo se dirigir à Seplan/JP”.
Segurança
A Guarda Civil Municipal participa da fiscalização nos estacionamentos privados para garantir a segurança de todos os envolvidos na operação. Segundo o sub-inspetor Widmark Barbosa, o trabalho da Guarda Civil Municipal tem mais um caráter preventivo, “garantindo que os fiscais das duas Secretarias municipais façam seu trabalho de inspeção de forma tranquila”.
As leis:
- 12.156/2011 (municipal) – Dispõe sobre normas de proteção e segurança nos estacionamentos públicos e privados como emissão de comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor
- 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) – Obrigam aos estabelecimentos a afixarem, em local visível, o número do telefone do Procon-JP;
- 10.741/2003 (federal) – Assegura a reserva de 5% das vagas para idosos em estacionamentos públicos e privados;
- 10.962/2004 (federal) – Dispõe sobre a oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor;
- 12.721/2013 (municipal) – Proíbe o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com a seguinte frase: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”
- 13.003/2015 (municipal) – Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidade especiais, idosos e gestantes em estacionamentos
- 12.622/2013 (municipal) – Proíbe aos fornecedores de bens e serviços substituírem por mercadorias o troco devido aos consumidores
- 8.078/1990 (federal) – Refere-se à informação e publicidade de forma clara, correta e em língua portuguesa, oferta, publicidade enganosa e garantia contratual previstas no CDC
- 12.291/2010 (federal) e 8.686/1998 (municipal) – Tornam obrigatória a manutenção do exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
Fonte: Prefeitura de João Pessoa, 17/06/2017