No primeiro mês de fiscalização das vagas destinadas a idosos e pessoas portadoras de deficiência física em estacionamentos de shoppings e supermercados do Rio, a Guarda Municipal aplicou 610 multas a motoristas que estacionaram irregularmente nelas nos 58 estabelecimentos visitados.
Desde novembro, a infração passou a ser classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira, além de o carro ficar sujeito a reboque. A maioria das infrações foi na Zona Oeste — 24 shoppings e 14 supermercados —, num total de 346 multas. Na Zona Norte, foram aplicadas 198 multas em visitas a dez estabelecimentos.
Na Zona Sul, foram constatadas 66 irregularidades em dez estabelecimentos. O subdiretor de trânsito da Guarda Municipal, o inspetor Itaharassi Bonfim Júnior, explicou que as ações iniciadas em 12 de maio são as primeiras realizadas com base na Lei 13.146/2015, que estabelece em seu artigo 47 que todas as áreas de estacionamento, de uso público ou privado coletivo, devem ser fiscalizadas pelo agente da autoridade de trânsito.
O inspetor disse ainda que as operações que são realizadas em conjunto com o Procon Carioca serão permanentes a partir de agora. “A lei é de 2015 e já foi amplamente divulgada. Não multamos no início para que as pessoas pudessem se acostumar a ela e também para que os estabelecimentos se adequassem. Até então, agíamos apenas quando éramos acionados pelo serviço1746”, explicou o inspetor.
Fonte: Extra - 16/06/2017