Depois de 22 anos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu revisões importantes. O projeto enviado pelo Executivo foi lapidado nas duas casas legislativas, Câmara e Senado.
A questão mais discutida: aumento de 20 para 40 pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os legisladores delimitaram com competência ao separar as infrações gravíssimas: duas delas por ano mantêm os 20 pontos; se for uma, 30 pontos. O CTB original tinha uma falha ao incluir faltas administrativas na pontuação, ao contrário do observado em outros países. Mas a multa sobre desobediência ao rodízio não sinalizado, o que contraria o próprio CTB, foi mantida. Então os 40 pontos parecem agora mais razoáveis.
Motoristas profissionais, que dirigem, em média, 15 vezes mais, ficaram de fora da nova progressão, porém deveriam receber, pelo menos, advertência por escrito em caso de multas graves e gravíssimas.
Conversão de multa em advertência, embora prevista no CTB, rarissimamente era concedida. Agora está bem delimitada: só vale para quem não tenha cometido infração em 12 meses e se for de natureza leve ou média.
Outra decisão justa: aumentar de 15 para 30 dias o prazo para indicação do condutor e defesa prévia. Rodar com faróis ligados durante o dia em rodovias de pistas simples deixa de ser infração, o que está correto. A extensão de cinco para dez anos da renovação da CNH válida para motoristas até 50 anos de idade vai ao encontro dos avanços da medicina; entre 50 e 70 anos mantém-se o prazo de cinco anos e, acima de 70 anos, permanece como hoje, a cada três anos.
Duas decisões do Congresso contrariam o projeto do Executivo, porém são válidas. Manteve a multa para quem transportar crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 m de altura sem o banco infantil ou assento de elevação, como é hoje. Descartou-se a conversão de pena de reclusão para penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. O presidente Jair Bolsonaro, até o momento, não decidiu se veta estes dois artigos. Que o bom senso prevaleça.
Outro ponto positivo do projeto de lei, agora aprovado, prevê que além da anotação no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) em caso de não atendimento a um recall após um ano, o licenciamento será bloqueado. Assim se espera que quem deixar de atender uma convocação de recall, seja por desinformação ou negligência, seja obrigado a fazê-lo para renovar o licenciamento.
Os motociclistas receberão multa média ao circular sem óculos de proteção, viseira ou esta levantada. Uma das mudanças mais importantes é permitir que motos trafeguem entre os demais veículos apenas quando estes estiverem parados ou em baixa velocidade. O conceito está adequado por aumentar a segurança, porém não se estabeleceu qual seria esse limite, podendo gerar dúvidas.
Em uma análise geral, as mudanças do CTB dão oportunidades ao caráter educativo e de conscientização dos motoristas. Que não se percam pelos abusos.
Fonte: Automotive Business, 30/09/2020
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