Passou a valer oficialmente dia 16 a Lei Municipal 6.697, que obriga os estacionamentos da cidade, pagos ou não, a informarem em seu estabelecimento que eles são responsáveis por eventuais danos que ocorrerem a clientes no local.
A lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT), foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo no dia 18 de julho deste ano. No intervalo de 60 dias entre a sanção da Lei e sua aplicação prática, os estabelecimentos tiveram tempo para se adequar às exigências da nova legislação, que segue as diretrizes apontadas pelo Código de Defesa do Consumidor e foi baseada em decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A responsabilização do estabelecimento comercial em casos de furto e roubos em suas dependências não é uma novidade, e já era garantida por lei. De acordo com o autor do projeto, o vereador Kleber Fernandes, o que muda é que agora os estacionamentos não vão mais poder se omitir da responsabilidade, e terão a obrigação de informar a seus clientes os seus direitos.
Além da questão da responsabilização em caso de furtos e roubos, o estabelecimento também deverá informar nas placas que a perda do ticket não acarreta em multa para os motoristas. A prática de cobrança de valores que poderiam chegar até R$ 30,00 é comum em vários estacionamentos da cidade, em especial nos centros comerciais de rua, como Cidade Alta e Alecrim. Dia 13, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), da Fecomercio, da Associação de Supermercados do RN (Assurn) e do Procon se reuniram com o vereador Kleber Fernandes para discutir algumas preocupações a respeito da nova legislação. Dentre os pontos levantados, o principal era o questionamento a respeito de golpes que poderiam surgir em estacionamentos graças à nova legislação.
O questionamento, no entanto, não se aplicaria, tendo em vista que a legislação que garante esse direito aos clientes dos estabelecimentos já existe, e a novidade estaria apenas na obrigação das empresas em possuir placas informativas em suas dependências informando as pessoas a respeito deste direito.
Fonte: Tribuna do Norte - Natal - 15/09/2017