A ilegalidade apontada pelo Cetran se deve à avaliação de que a área dentro do parque não está sujeita às sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) porque essas vias não são abertas à circulação, conforme define a legislação. Por isso, dizem os conselheiros, a Prefeitura não pode aplicar as multas previstas no CTB dentro do parque e os recursos são deferidos automaticamente, independentemente da argumentação do infrator.
A CET diz que a média de multas por desobediência à Zona Azul do Ibirapuera é de 2.000/mês. Estacionar por duas horas no local custa R$ 1,80 e, por quatro, R$ 3,60.
Fonte: Folha de S. Paulo (SP), 12 de janeiro de 2008