Parking News

Multas em estacionamentos?

 

Quando o assunto é relacionado às normas de trânsito, a grande maioria dos condutores lembra do CTB. Isso porque ele é uma Lei Federal responsável pelas regras de circulação, tanto destinadas aos motoristas quanto aos pedestres.
No entanto, justamente por se tratar de um conjunto de leis relacionadas à fiscalização e à aplicação de multas, é comum que as pessoas pensem que o Código de Trânsito é válido somente para as ruas, rodovias, avenidas e demais vias públicas.
E é a partir disso que surge uma dúvida muito recorrente entre os motoristas: afinal, é possível ser multado em locais privados, como estacionamentos, por exemplo? E quem será responsável pela autuação por esse tipo de infração?
Para responder a essas perguntas, é preciso entender onde, de fato, atua Código de Trânsito Brasileiro.
Regras do CTB também valem para estacionamentos privados
Logo no primeiro artigo do CTB, vemos que o trânsito, nas vias terrestres do território nacional, é regido por ele. Por vias terrestres, são consideradas as vias urbanas e rurais, as ruas, avenidas, logradouros, os caminhos, as passagens, estradas e as rodovias.
Porém, em 2015, a Lei nº 13.146/15 alterou o parágrafo único do art. 2º do CTB. Com isso, ele passou a considerar como sendo vias terrestres as praias abertas, as vias internas, os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo (estacionamentos comerciais, como de farmácias, shoppings, supermercados etc.).
Dessa forma, portanto, os estacionamentos foram adicionados à lista de locais considerados vias terrestres passíveis de fiscalização pelos órgãos públicos. Ou seja: as normas do Código de Trânsito também são aplicáveis nesses locais.
Assim, o comportamento dos condutores dentro de estacionamentos privados, bem como em condomínios fechados, por exemplo, precisa estar de acordo com o CTB. Caso contrário, os motoristas que desrespeitarem as regras poderão ser penalizados.
Quem pode aplicar penalidades em locais privados?
De maneira geral, os órgãos de trânsito como as Polícias Estadual e Federal e os agentes municipais são os responsáveis pela autuação dos condutores que desrespeitam as normas do CTB.
No entanto, quando o assunto é fiscalização em local privado, essa responsabilidade é uma questão um pouco mais delicada. Isso porque, via de regra, os órgãos de trânsito públicos, como os citados acima, não costumam realizar fiscalizações em locais privados, como estacionamentos e condomínios, por exemplo.
Nesses casos, quando uma infração é percebida e não há nenhum agente por perto, é preciso que alguém acione o órgão responsável.
Mas, afinal, a quem recorrer?
Conforme o art. 24 do CTB, em seu inciso VI, são os órgãos municipais que devem realizar a fiscalização em locais privados de uso coletivo; ou seja: os agentes de trânsito municipais.
Porém, é claro, é importante ressaltar que, caso a Polícia Militar seja acionada, e esteja apta a desempenhar a fiscalização de trânsito, ela também poderá realizar a autuação necessária.

Quais multas podem ser aplicadas em locais privados?
Há uma série de infrações que podem ser aplicadas em locais privados, a depender da conduta dos motoristas. Porém, algumas são mais comuns de serem registradas.Para se ter uma ideia, o art. 181 do CTB elenca uma série de situações em que estacionar o veículo (de maneira irregular) é considerado infração. Entre elas, cabe ressaltar especificamente dois incisos do artigo mencionado:

X - estacionar impedindo a movimentação de outro veículo;

XX - estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Ambas as condutas são comuns em locais de estacionamento privado.
No primeiro caso, não é raro presenciar, por exemplo, algum carro "mal encaixado" na vaga, até mesmo ocupando parte da vaga ao lado, dificultando a manobra de outros condutores. Quando isso acontece e o agente realiza a autuação, o motorista será penalizado com uma multa de natureza média (R$ 130,16 e 4 pontos na CNH), e ainda poderá sofrer a remoção do veículo.
Já quanto ao estacionamento em vagas destinadas a idosos ou a pessoas com deficiência, sem o porte da credencial, a infração é de natureza gravíssima - também com previsão de multa (R$ 293,47 e 7 pontos na CNH) e remoção do veículo.
Outro caso comum de infração cometida dentro de estacionamentos, e em condomínios, é transitar acima da velocidade máxima permitida. De maneira geral, nesses casos, o ideal é que o condutor não ultrapasse os 30 km/h, mas isso poderá depender da sinalização estipulada no local.
No entanto, é preciso ter muito cuidado: quanto mais acima da velocidade máxima permitida o condutor ultrapassar, mais severas serão as penalidades - podendo chegar à suspensão do direito de dirigir.
Por fim, ainda cabe mencionar outra infração comum de ser registrada em estacionamentos privados, tipificada no art. 193 do CTB. Conforme o artigo, é proibido transitar com o veículo em:
- calçadas; passeios; passarelas; ciclovias e ciclofaixas; ilhas; refúgios; ajardinamentos; canteiros centrais e divisores de pista de rolamento; acostamentos; marcas de canalização; gramados e jardins públicos.
Caso o condutor seja flagrado dirigindo em algum dos locais elencados, ele sofrerá duras consequências: a infração é gravíssima e a penalidade será a multa multiplicada três vezes, chegando a uma multa de R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.
Ficar atento à sinalização do local é imprescindível
Para evitar ser multado ou, em pior escala, sofrer algum tipo de acidente, é muito importante ficar atento à sinalização do local privado em que se pretende estacionar ou transitar com o veículo - a qual deve obedecer ao mesmo padrão estipulado pelo CTB.
Além de placas que advirtam sobre a velocidade máxima permitida, as demarcações horizontais e verticais nas vias também são necessárias, tendo em vista que isso facilita a identificação das vagas reservadas e alerta para o possível trânsito de pedestres.
Cabe ressaltar que, caso tenha sido a falta de sinalização (ou o seu desacordo com a legislação) que tenha desencadeado o cometimento de uma infração, esse será um argumento importante para ser utilizado na defesa condutor - se ele optar por recorrer da penalidade.
Fonte: O Imparcial - São Luis - Especial - MA - 08/10/2020

Categoria: Geral


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark