No último dia 19.05.2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.899, que cria o PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com o objetivo de desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios. Os pontos mais importantes são os seguintes:
A quem se dirige
É destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
*ME: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
*EPP: receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.
Limite do crédito a ser oferecido
30% (trinta por cento) da renda anual de 2019.
Para as empresas com menos de um ano o limite será de até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Prazo e Taxa de juros
As empresas terão até 36 (trinta e seis) meses para pagar os empréstimos, sobre os quais serão aplicados a SELIC mais 1,25% a.a (atualmente 4,25%). Este é o índice máximo, podendo o Banco, se quiser, oferecer uma taxa menor.
A lei não definiu prazo de carência, ficando a cargo das instituições financeiras defini-lo.
Finalidade
Os valores deverão ser utilizados para investimentos e capital de ficando proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos.
Instituições Financeiras
Poderão aderir ao PRONAMPE todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, inclusive as cooperativas de crédito e os bancos cooperados e plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs).
Assim, o pretendente ao empréstimo deverá procurar o banco de sua preferência para saber se aderiu ao PRONAMPE.
O SEBRAE em seu site afirmou que em breve disponibilizará a lista dos bancos que aderiram ao programa.
Prazo
A partir da vigência da lei a formalização das operações deverá ser realizada em até três meses, prorrogáveis por mais três meses.
A própria lei deixa em aberto a possibilidade do Poder Executivo adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.
Garantias
Será exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos e, especificamente nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Condições
As empresas devem preservar a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei, 18.05.2020 e 60 (sessenta) dias depois do pagamento da última parcela (38 meses) e não possuir condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
As instituições financeiras que participam do programa ficam dispensadas de solicitar certidões negativas, fiscais, trabalhistas FGTS e CADIN.
Sendo essas as considerações que entendemos pertinentes, colocamo-nos à disposição para indagações adicionais que entenderem necessárias.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindepark