Cerca de 430 estacionamentos que operam em Santos têm um prazo de 90 dias para se adaptar à lei municipal nº 3.284, cujo objetivo é organizar os serviços de manobra e guarda de veículo em geral. A regra foi publicada na edição do dia 21 do Diário Oficial. De acordo com o novo regulamento, os estabelecimentos comerciais deverão emitir comprovante de entrega do carro com o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa do veículo, o prazo de tolerância, o horário de funcionamento do fornecedor do serviço.
Além disso, o comprovante deve informar a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o dia e o horário do recebimento e da entrega do carro. É necessário fornecer recibo de pagamento e nota fiscal. Outra exigência inserida na lei é que os estabelecimentos mantenham relógios de controle e de entrada e saída visíveis ao consumidor. Por nota, a Prefeitura de Santos explica que a lei tem 90 dias para entrar em vigor. Um decreto deverá ser elaborado pela Prefeitura para estabelecer como funcionará o dispositivo.
A partir da regulamentação, ficará estabelecido que o departamento responsável pela fiscalização será a Secretaria de Finanças. Segundo o Sindicato das Empresas de Garagens e Estacionamentos do Estado de São Paulo (Sindepark), é preciso aguardar a regulamentação de lei para se manifestar sobre o assunto.
"A entidade considera como positiva qualquer iniciativa para coordenar e organizar a atividade, desde que regida com bom senso", afirma, por meio de nota. Dia21, ATribuna visitou dez estacionamentos na região central de Santos. A maior parte deles não sabia da existência da nova lei e não oferecia o recibo com as informações mínimas exigidas pela regra. Denilson de Jesus é gerente de um estacionamento na Rua João Pessoa. Ele acredita que a nova lei vai criar mais dificuldades para os estabelecimentos. "É mais B.O. para pagar. Por enquanto, não tem nada decidido", afirma o rapaz.
TRAVOU
Recentemente, o Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu pela segunda vez a lei que foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em fevereiro deste ano, que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por ''hora cheia" no Estado.
A lei decretava que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazos de 15 minutos, para que os motoristas não passassem por um período maior do que o utilizado. Por enquanto, os estacionamentos de São Paulo podem continuar cobrando por horas cheias.
Fonte: A Tribuna - Santos - 22/07/2016