Os clientes que frequentam shoppings já podem receber isenção da taxa de estacionamento nos empreendimentos de Macapá. O direito é concedido a pessoas que comprovem despesas a partir de dez vezes maior que o valor da taxa do estacionamento ou que tenham permanecido até 6 horas no local.
A regra, imposta pela lei municipal 2.221/2016, é válida para os serviços de lojas, cinema e praça de alimentação. A lei descreve que, para comprovar as despesas, o cliente deve apresentar notas fiscais, consideradas documentos oficiais.
Como funciona?
Para ilustrar a funcionalidade da lei, imagine a seguinte situação: um macapaense vai assistir a um filme no cinema, compra uma pipoca e, em seguida, lancha na praça de alimentação, gastando ao todo R$ 60 naquele dia. Se esse valor da consumação dos produtos for dez vezes maior que a taxa, a isenção é garantida por lei.
Para solicitar o benefício, é preciso reunir as notas para comprovar que o valor da consumação é dez vezes maior que a taxa.
Em Macapá, há dois shoppings centers que cobram taxas de estacionamento. No Amapá Garden Shopping, localizado na rodovia JK, na Zona Sul, a cobrança da taxa é de R$ 4 para carros e R$ 3 para motos.
Segundo o superintendente do shopping, Daiçon Maciel, a lei está sendo aplicada. Para comprovar, são aceitas somente notas fiscais dos serviços usados naquele dia dentro do empreendimento.
O Macapá Shopping Center, no bairro Trem, Zona Sul, é o outro empreendimento da capital que cobra pelo serviço.
As taxas para carros e motos são de R$ 4 por um período de quatro horas com acréscimo R$ 2 para cada hora a mais.
O G1 entrou em contato com o shopping, que não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta matéria.
Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, de 6 horas, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento, segundo a lei. As regras também definem que o cliente que permanecer até 30 minutos tem o direito à gratuidade. Atualmente, os dois shoppings dão isenção para quem permanece até 15 minutos no empreendimento.
A lei é de autoria dos vereadores Allan Ramalho e Acácio Favacho e foi publicada no Diário Oficial de Macapá no dia 11 de julho.
Fonte: G1/AP, 25/07/2016