Desde o dia 12, estabelecimentos de Ipatinga, como hipermercados, shopping centers, lojas de departamentos e afins deverão conceder gratuidade para alguns motoristas que usarem seus estacionamentos. As taxas não poderão ser cobradas de idosos, deficientes físicos, proprietários de empreendimentos no local e clientes que comprovarem despesa 10 vezes superior ao valor da taxa.
A gratuidade é em virtude da Lei Municipal 3.613/16, que estabelece cobrança de estacionamentos em shoppings e hipermercados. Em 2016, a empresa que administra o shopping da cidade de Ipatinga entrou com um mandado de segurança contra a lei, obteve sucesso e a gratuidade foi suspensa.
Dia 12, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revisou o mandado de segurança, e entendeu pelas gratuidades. “Agora com o reexame necessário do mandado de segurança, o tribunal entendeu de forma diversa e denegou a segurança. Essa publicação saiu hoje, tecnicamente a lei volta a vigorar hoje”, explicou o procurador da Câmara Municipal, Gustavo Bueno.
Em nota, a empresa que administra o shopping e o estacionamento informou que não foi notificada da decisão judicial. Entretanto, de acordo com o procurador da Câmara, desde o momento da publicação por parte do TJMG, a lei já entra em vigor.
Fonte: G1 Vales, 12/02/2019