O governador de Alagoas, Renan Filho (MBD), sancionou uma lei segundo a qual os estacionamentos são obrigados a se responsabilizar pelos objetos deixados nos veículos. A informação foi divulgada dia 4, no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei vale para estacionamentos públicos e privados.
De acordo com a lei, fica proibida a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons em estacionamentos pagos ou gratuitos de estabelecimentos de comércio em geral, e indústrias de prestação de serviços que contenham a seguinte mensagem: “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”, ou similar, no estado de Alagoas.
O texto ainda diz que a lei aplica-se igualmente às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.
Os estacionamentos terão o prazo de 30 dias para a regularização, o descumprimento da lei após o prazo resultará em multa de R$ 2.000 mil e se houver descumprimento da notificação no prazo de 60 dias a multa será aplicada em dobro. O valor da multa será atualizado anualmente.
Fonte: Fonte: G1/AL, 04/04/2018