Segundo as regras para o reembolso, o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo aprovado na inspeção veicular poderá solicitá-lo à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. No entanto, é preciso que a pessoa não esteja inscrita no Cadin Municipal (Cadastro Informativo Municipal), que o veículo esteja com o licenciamento regularizado e que não haja débito vencido do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou de multa por infração de trânsito lavrada por nenhum órgão da Federação, em nome do proprietário ou do arrendatário mercantil do veículo inspecionado.
O valor do reembolso será definido anualmente pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de decreto, e poderá ser de até 100% do valor pago pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo à concessionária.
A Lei também determina que o poder executivo municipal estabelecerá o cronograma de inspeção dos veículos integrantes da frota licenciada no município de São Paulo, por meio de decreto. No mês de maio, começam a ser inspecionados os veículos a diesel registrados na cidade, como ônibus, vans e picapes. A partir de julho, será submetida à inspeção parte da frota movida a gasolina, álcool e gás. Neste caso, serão chamados primeiramente os veículos detectados como poluidores por sensoriamento remoto.
Fonte: Infomoney, 18 de abril de 2008