O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a lei municipal que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings e hipermercados em Belo Horizonte para clientes que gastarem dez vezes o valor da tarifa. O decreto havia entrado em vigor dia 5.
A decisão liminar foi tomada dia 6 pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, plantonista nas Varas da Fazenda Pública Municipal da Capital. Ela vale apenas para os estabelecimentos que ajuizaram o mandado de segurança, os shoppings BH Estação, Del Rey, Cidade, Paragem, a rede Multiplan (Pátio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall) e o Mercado Central.
De acordo com as empresas, a cobrança de estacionamento faz parte de suas atividades econômicas. Elas alegam que o decreto municipal é inconstitucional porque o assunto é de responsabilidade da União. Os estabelecimentos alegaram que as normas ofendem o direito de propriedade.
O juiz aceitou as alegações e informou que o pedido foi julgado com rapidez porque a decisão poderia causar reflexos “irreversíveis, evidentes e imediatos em seu patrimônio jurídico material”.
Decreto
O texto que havia sido publicado pelo Diário Oficial do Município (DOM) dizia que a isenção era válida por no máximo seis horas e, caso o consumidor ultrapassasse este tempo, passaria a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização.
Fonte: G1/MG, Belo Horizonte, 06/01/2017