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Justiça decide manter suspensão de lei sobre sistema de créditos em estacionamentos (RJ)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio confirmou, na tarde desta segunda-feira, que continua suspensa a Lei Municipal 6.459/ 2019, que institui o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados. Os desembargadores, por maioria de votos, ratificaram a liminar que havia sido concedida no mês passado, de forma monocrática, para suspender a eficácia da lei. A lei, de autoria do vereador Carlos Eduardo, foi regulamentada pelo prefeito Marcelo Crivella em janeiro.

Para o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, relator do processo, o assunto tratado pela lei é limítrofe com o direito do consumidor, mas regulamenta o direito de propriedade.

"Não pode o município estabelecer preços, tarifas para o estacionamento privado", afirmou durante a sessão de julgamento, destacando que, em duas ocasiões anteriores, o Órgão Especial já ratificou o entendimento de que não é possível estabelecer este tipo de definição de preço.

Pela lei, o cliente teria um prazo de 180 dias para utilizar o crédito de minutos pagos e não utilizados em estacionamentos.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Câmara Municipal do Rio de Janeiro com base no entendimento de que se trata de direito de propriedade e de livre iniciativa e, assim, não caberia a interferência do poder público. A Câmara Municipal entende, no entanto, que o sistema de cobrança por faixa de período e não pelo tempo utilizado descumpriria as regras que protegem o consumidor.

Fonte: O Globo, 18/03/2019

Categoria: Geral


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