O artigo 128 do Código de Trânsito Brasileiro já proíbe que as multas sejam repassadas ao novo proprietário, pois impede a expedição de um novo certificado de registro se houver algum débito.
Apesar da informatização dos Detrans, algumas autuações são lançadas com atraso no sistema e o comprador do veículo acaba recebendo a má notícia depois de ser feita a transferência, uma vez que a autuação acompanha o veículo e não o motorista infrator.
Fonte: Jornal da Tarde, 16 de outubro de 2008