O Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, prevê no seu artigo 41 que 5% das vagas disponíveis em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas para as pessoas com mais de 60 anos e estar posicionadas de forma a garantir maior comodidade aos usuários. De acordo com Ubaldo Benjamin, 67 anos, titular do Conselho Estadual dos Idosos em Bauru, este é o primeiro registro do cumprimento da regra estabelecida no estatuto.
O conselheiro elogia a iniciativa das empresas. "A partir do momento que alguém adota essa prática, a idéia pode irradiar para outros lugares", avalia. Porém os usuários estão preocupados com o respeito à exclusividade das vagas. Ou seja, se outros motoristas vão estacionar nas vagas exclusivas aos idosos, a exemplo do que ocorre com as destinadas aos deficientes físicos.
Fonte: Jornal da Cidade - Bauru (SP), 15 de setembro de 2007