Uma liminar proibindo a fiscalização, autuação, coerção e punição com base na Lei 11.411/19 promulgada dia 8foi expedida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. A lei garantia que shoppings e centros comerciais não cobrassem taxa de estacionamento, caso o cliente comprovasse alguma compra através de nota fiscal emitida por uma loja do local.
De acordo com a decisão judicial, a lei é inconstitucional. “Compete privativamente à União Federal legislar sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa à propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto.”
A lei de autoria do deputado Taciano Diniz (Avante) tinha sido promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB). Caso o cliente ultrapassasse o tempo de permanência do veículo dentro do estacionamento, o tempo excedente deveria ser cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.
Fonte: Redação OP9, 09/09/2019