Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (1.170/22) que busca atualizar uma obrigatoriedade que se tornou inócua aos estabelecimentos do comércio e de prestação de serviços: a obrigatoriedade de disponibilizarem um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para consulta pelos clientes.
Mais precisamente, o PL visa a revogar a lei 12.291/2010, que, até hoje, mantém a obrigatoriedade. Atualmente, muitas vezes, os estabelecimentos comerciais são multados caso o CDC não esteja em local de fácil visualização, nos termos da fiscalização do Procon.
A FecomercioSP é favorável à iniciativa do projeto e acredita que seu avanço é essencial para retirar esta obrigatoriedade prevista hoje em lei e que, além de gerar um ônus para as empresas, não é útil aos consumidores, pois as inovações tecnológicas possibilitam o acesso às leis pela internet, de forma mais rápida e prática. Em tempos de revolução tecnológica, toda a legislação está a alguns cliques, no celular.
Vale lembrar que a lei de 2010 atendia a um contexto tecnológico em que o acesso à internet se dava principalmente via computadores, já que os smartphones ainda não eram itens populares de consumo, e a rede 3G era pouco usual, até mesmo para a leitura de e-mails (os primeiros aparelhos com 4G só começaram a chegar ao Brasil a partir de 2012). Aquele cenário é completamente diferente do atual, de forma que a legislação também precisa avançar e atender às novas demandas da sociedade.
O PL já teve parecer favorável, com aprovação apresentada pelo relator à Comissão de Defesa do Consumidor, mas ainda não há data para votação.
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FecomercioSP, 25/07/2022