A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), marcou presença em nova audiência pública, na Câmara Municipal de São Paulo, sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2021, ocorrida nesta segunda-feira (3). Sarina Manata, assessora jurídica do CAT, participou do evento na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara expondo as sugestões da Federação ao PPI 2021, a fim de melhor atender às empresas paulistanas no período de pandemia.
O Projeto de Lei (PL) 177/2021, de autoria do Executivo paulistano, que institui o PPI 2021, atende à solicitação feita pela FecomercioSP, por meio do CAT, desde março do ano passado – início da pandemia de covid-19 –, com o objetivo de auxiliar empresários e contribuintes em débito com o Fisco.
A Federação apoia a abertura do PPI 2021, sendo que ainda não havia, no âmbito da capital paulista, qualquer postergação do vencimento dos tributos, exceto com relação à parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, nos termos das Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 154/2020 e 158/2021.
Entretanto, o CAT pondera que o momento atual é proporcionalmente mais grave do que a realidade vivida pelos contribuintes em 2017. Por isso, o programa precisa passar por aprimoramentos.
Em abril, o CAT enviou ofício à Câmara Municipal solicitando uma série de alterações no PPI 2021, para melhor atender às necessidades dos empresários. Além disso, a assessora do CAT participou de audiência pública na comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal em 20 de abril.
Em 28 de abril a Câmara aprovou em primeira votação o texto substitutivo apresentado pelo governo, que contemplou parcialmente uma das sugestões apresentadas pela Federação na primeira audiência pública, que é a possibilidade de incluir no PPI 2021 os parcelamentos anteriores. Outra alteração importante, é a dispensa do pagamento do preço público correspondente ao Termo de Permissão de Uso para a atividade dos ambulantes, enquanto perdurarem as restrições de suas atividades.
PPI
O texto original do PL é similar à proposta do PPI de 2017, que abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, que não poderão ser inferiores a R$ 50, para pessoas físicas, e a R$ 300, para pessoas jurídicas.
Para os débitos tributários pagos em parcela única, haverá reduções de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa. já para pagamento parcelado, haverá reduções de 60% (nos juros) e 50% (na multa).
Aos débitos não tributários pagos em parcela única, haverá reduções de 85% do valor dos encargos moratórios e de 60% em caso de pagamento parcelado.
A primeira parcela (ou parcela única) terá vencimento no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido de adesão ao PPI 2021. As demais parcelas terão vencimentos no último dia útil dos meses subsequentes.
O pagamento parcelado fora do vencimento implicará incidência de multa moratória de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à Selic. A inadimplência por mais de 90 dias e a mudança da sede de pessoa jurídica para fora do município, durante o parcelamento, implica exclusão do PPI 2021.
A adesão ao PPI constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos inclusos no programa.
Segundo o secretário da Fazenda do Município de São Paulo, Guilherme Bueno de Camargo, a similaridade com o PPI 2017 visa facilitar a adesão dos contribuintes, uma vez que o sistema já está preparado para estas regras. “Deixar o texto próximo ao PPI 2017 foi uma escolha do Executivo para agilizar a aplicação do programa neste ano, em detrimento da gravidade da situação atual dos contribuintes. Contudo, o prefeito Bruno Covas deixou em aberto a oportunidade, para os próximos PPIs, de tornar as regras mais personalizadas para atender a contribuintes diversos, como as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional”, aponta.
Fonte: FecomercioSP, 03/05/2021
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