Segundo cálculos da entidade, o reajuste, procedimento até então nunca realizado nas tabelas desse sistema tributário, deve ser de, no mínimo, 100%.
De acordo com o assessor econômico da Fecomercio-SP, Noboru Takarabe, os empresários estão sendo prejudicados com os atuais valores das faixas de faturamento, devido à inflação, porque os valores estabelecidos nas faixas de faturamento foram corroídos pela inflação ao longo dos anos. "Dessa forma, o enquadramento das empresas ocorre em níveis mais elevados. Como o sistema de recolhimento de tributos do Simples Nacional é progressivo, tal como ocorre no Imposto de Renda, as alíquotas acabam sendo maiores. Para evitar esse tipo de distorção, também defendemos a criação de um gatilho anual de atualização monetária", ressalta Takarabe.
Histórico
Em ofícios encaminhados ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, a entidade argumenta que uma parte desses valores está desatualizada desde 1997, quando entrou em vigor a Lei nº 9.317/96.
Criada para reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas, essa lei foi revogada pela norma que instituiu o Simples Nacional, que ao final de 2006 também estendeu os benefícios para outras empresas do setor de serviços.
No mesmo ano, outra lei criou novos níveis de enquadramento, que atingiram um total de 20. Os valores das faixas existentes foram dobrados e o limite de faturamento subiu para R$ 2,4 milhões. Esta medida criou a ilusão de que os números do então chamado Simples Federal teriam sido corrigidos em 100%, o que não ocorreu na realidade. Caso o CGSN atenda essa solicitação, o Simples Nacional passará a ter limite de enquadramento de R$ 4,8 milhões, sendo mantidas as alíquotas de cada nível, conclui a advogada da Fecomercio, Sarina Sasaki Manata.
Fonte: InfoMoney, 27 de março de 2009