Um dos pontos que mais gera insatisfação entre donos de estacionamentos é a cobrança fracionada da segunda hora. Com a lei nº 10.184/2014, o consumidor paga integralmente a primeira hora independente do tempo de permanência. A cobrança do tempo adicional é feita de forma fracionada a cada 15 minutos.
A nova logística deve diminuir o faturamento em torno de 30% a 40%, calcula Valdemar Bernardino, vice-presidente da Associação dos Proprietários de Estacionamentos do Ceará. "Nós pagamos impostos e vivemos disso. Seremos prejudicados", afirma. De acordo com Bernardino, são 45 associados que devem se reunir para definir como compensar as perdas, possivelmente com aumento nas tarifas. Durante a audiência, o proprietário Tarcísio Rocha alertou que as confusões com usuários podem ser amenizadas com maior divulgação da nova lei.
Os estabelecimentos também serão obrigados a se responsabilizar por danos de veículos sob sua guarda causados por roubo, furto, incêndio e colisão. Serão também responsáveis por objetos deixados no interior do veículo, caso o usuário declare anteriormente os itens. "O consumidor precisa dizer o que ficou no carro e deixar registrado no estabelecimento. Isso é para evitar que as pessoas ajam de má fé", explica o vereador Acrísio Sena, autor da lei.
Os detalhes foram explicados dia 3 em audiência pública na Escola Superior do Ministério Público do Estado. A reunião serviu para esclarecer as mudanças a proprietários e usuários, que participaram de discussões durante todo o ano de 2013. Os estacionamentos devem ainda destinar 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência. E os usuários terão direito a tolerância de 10 minutos para desistência, sendo esse tempo estendido para 20 minutos em shoppings e centros de compras.
Saiba mais
O estabelecimento que receber advertência é notificado para se adequar em 30 dias corridos. Persistindo a infração, recebe multa de 2 mil UFM (Unidade Financeira Municipal). Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro. Casos de reincidência após a aplicação da segunda multa levam à interdição do estacionamento.
O aumento abusivo de tarifas em estacionamentos pode ser denunciado ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Segundo Ann Celly Sampaio, secretária executiva do órgão, o proprietário precisa justificar a composição do novo preço para que o órgão analise se há abuso na cobrança. As informações do denunciante são guardadas em sigilo.
Lei
O que muda com a regulamentação
Direitos do usuário:
1. Segunda hora fracionada: a primeira hora é paga de forma integral independente do tempo de permanência. A segunda hora é paga de forma proporcional a cada 15 minutos. Se o estacionamento cobra R$ 5 por hora, o consumidor que permanece por 1h15min deve pagar R$ 6,25 em vez de R$ 10.
2. Tempo de desistência: é gratuito o serviço para quem fica até 10 minutos em estacionamentos particulares e até 20 minutos nos shopping centers e complexos multiuso.
3. Responsabilizar o estabelecimento por danos aos veículos causados por roubo, furto, incêndio e colisão. Objetos deixados no interior do veículo também são de responsabilidade do estabelecimento caso o cliente registre os itens deixados.
Deveres do estabelecimento:
1. Destinar 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
2. Instalar equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos para alertar os pedestres que transitam nas calçadas ou áreas de passeios.
3. Manter tabela com preços praticados em local visível e de fácil leitura, sobretudo na entrada.
4. Manter um relógio à vista do consumidor.
Fonte: O Povo (Fortaleza), 3 de julho de 2014