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Os estacionamentos particulares em Fortaleza têm até o dia 6 de agosto para se adequar à lei municipal que regulamenta a prestação do serviço, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio no dia 28 de abril. Poderão ser penalizados os estabelecimentos que não seguem as mudanças estipuladas após fiscalização ou denúncia. Dentre as novas regras, estão a cobrança da segunda hora em frações, o tempo de tolerância para desistentes e responsabilidade por danos e furtos.
Um dos pontos que mais gera insatisfação entre donos de estacionamentos é a cobrança fracionada da segunda hora. Com a lei nº 10.184/2014, o consumidor paga integralmente a primeira hora independente do tempo de permanência. A cobrança do tempo adicional é feita de forma fracionada a cada 15 minutos.
A nova logística deve diminuir o faturamento em torno de 30% a 40%, calcula Valdemar Bernardino, vice-presidente da Associação dos Proprietários de Estacionamentos do Ceará. "Nós pagamos impostos e vivemos disso. Seremos prejudicados", afirma. De acordo com Bernardino, são 45 associados que devem se reunir para definir como compensar as perdas, possivelmente com aumento nas tarifas. Durante a audiência, o proprietário Tarcísio Rocha alertou que as confusões com usuários podem ser amenizadas com maior divulgação da nova lei.
Os estabelecimentos também serão obrigados a se responsabilizar por danos de veículos sob sua guarda causados por roubo, furto, incêndio e colisão. Serão também responsáveis por objetos deixados no interior do veículo, caso o usuário declare anteriormente os itens. "O consumidor precisa dizer o que ficou no carro e deixar registrado no estabelecimento. Isso é para evitar que as pessoas ajam de má fé", explica o vereador Acrísio Sena, autor da lei.
Os detalhes foram explicados dia 3 em audiência pública na Escola Superior do Ministério Público do Estado. A reunião serviu para esclarecer as mudanças a proprietários e usuários, que participaram de discussões durante todo o ano de 2013. Os estacionamentos devem ainda destinar 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência. E os usuários terão direito a tolerância de 10 minutos para desistência, sendo esse tempo estendido para 20 minutos em shoppings e centros de compras.
Saiba mais
O estabelecimento que receber advertência é notificado para se adequar em 30 dias corridos. Persistindo a infração, recebe multa de 2 mil UFM (Unidade Financeira Municipal). Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro. Casos de reincidência após a aplicação da segunda multa levam à interdição do estacionamento.
O aumento abusivo de tarifas em estacionamentos pode ser denunciado ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Segundo Ann Celly Sampaio, secretária executiva do órgão, o proprietário precisa justificar a composição do novo preço para que o órgão analise se há abuso na cobrança. As informações do denunciante são guardadas em sigilo.
Lei
O que muda com a regulamentação
Direitos do usuário:
1. Segunda hora fracionada: a primeira hora é paga de forma integral independente do tempo de permanência. A segunda hora é paga de forma proporcional a cada 15 minutos. Se o estacionamento cobra R$ 5 por hora, o consumidor que permanece por 1h15min deve pagar R$ 6,25 em vez de R$ 10.
2. Tempo de desistência: é gratuito o serviço para quem fica até 10 minutos em estacionamentos particulares e até 20 minutos nos shopping centers e complexos multiuso.
3. Responsabilizar o estabelecimento por danos aos veículos causados por roubo, furto, incêndio e colisão. Objetos deixados no interior do veículo também são de responsabilidade do estabelecimento caso o cliente registre os itens deixados.
Deveres do estabelecimento:
1. Destinar 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
2. Instalar equipamentos sinalizadores na entrada e na saída de veículos para alertar os pedestres que transitam nas calçadas ou áreas de passeios.
3. Manter tabela com preços praticados em local visível e de fácil leitura, sobretudo na entrada.
4. Manter um relógio à vista do consumidor.
Fonte: O Povo (Fortaleza), 3 de julho de 2014

Categoria: Geral


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