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Estacionamentos de shopping terão de aceitar crédito e débito (RJ)

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O vereador Thiago K. Ribeiro é autor da Lei n° 6.418/2018, já em vigor, que obriga os shopping centers a disponibilizarem em seus guichês de estacionamento o pagamento por meio de cartões de débito e crédito.

De acordo com a medida, todos os shopping centers terão até fevereiro de 2019 para disponibilizar o pagamento por meio de cartões de débito e crédito em seus guichês de estacionamento. O valor da multa será estipulado pelo Poder Executivo e, em caso de reincidência, poderá haver a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento que infringir a Lei.

O parlamentar esclarece que a Lei pode evitar constrangimentos, já que em muitos estabelecimentos não há caixa eletrônico por perto e nem sempre o consumidor possui dinheiro em espécie. “A medida traz mais conforto ao cidadão, já que é crescente a preferência da população por utilizar cartões de débito e crédito, até mesmo por conta da segurança. Além disso, em muitas situações não existe um caixa eletrônico para saque próximo ao local ou por conta do horário de funcionamento dos caixas. A medida evita qualquer situação constrangedora ao cidadão, por conta da falta de dinheiro em espécie para o pagamento dos citados estacionamentos“, afirmou o vereador.

Também preocupado com o conforto do consumidor, o vereador Felipe Michel apresentou o Projeto de Lei n° 26/2017, que regulamenta o tempo mínimo de permanência gratuita de veículos nos estacionamentos de shopping centers. A proposta proíbe os shopping centers ou centros comerciais de realizarem qualquer cobrança de estacionamento ao cliente que permanecer menos de 30 minutos no local.

Fonte: Diário do Rio, 27 de novembro de 2018

Categoria: Geral


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