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Estacionamentos comerciais podem ser obrigados a contratar seguro

 

O Projeto de Lei 5359/20 obriga os estacionamentos e garagens comerciais a contratarem seguros em casos de eventuais danos, furtos ou roubos. Pelo texto, a regra valeria para estacionamentos e garagens rotativas ou com preço pré-estabelecido mensalmente em estabelecimentos comerciais.
O autor da proposta, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais entende que os estabelecimentos comerciais são civilmente responsáveis pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências.

“Diante do problema, muitos municípios editaram leis estabelecendo a obrigatoriedade de contratação de seguro auto contra furto e roubo de veículos automotores por parte dos estabelecimentos comerciais comuns e das empresas que operam área ou local destinado a estacionamentos”, explica o deputado.

A proposta foi apensada a outras semelhantes que aguardam parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), na Comissão de Defesa do Consumidor. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, também deverão ser examinados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AutoPapo, com  Agência Câmara de Notícias, 09/01/21

Categoria: Geral


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