Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho e Direito Civil. Com esse entendimento e com base no direito à livre exploração da propriedade privada, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, dia 14/12, a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.672/2019.
A norma obrigou estacionamentos a manterem número igual de postos de atendimentos operados por pessoas e estações eletrônicas.
Os deputados estaduais Alexandre Freitas (Novo) e Renan Ferreirinha (PSB) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) afirmaram que a norma viola o direito dos estacionamentos à exploração de seu negócio. Além disso, aborda assuntos trabalhistas e cíveis, que só podem ser regulados pela União.
Em fevereiro, o TJ-RJ concedeu liminar para suspender a norma. No julgamento de mérito, a relatora do caso, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, apontou que a lei só poderia ter sido proposta pela União, uma vez que trata de Direito do Trabalho e Direito Civil.
Além disso, destacou a magistrada, a norma limita indevidamente o exercício do direito de propriedade.
O deputado Alexandre Freitas elogiou a decisão, mas lamentou que uma norma como esta tenha sido aprovada sem grandes contestações.
“É lamentável que, mesmo após a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, que veio justamente reforçar a necessidade das casas legislativas observarem, com responsabilidade, os impactos econômicos de suas proposições, leis como esta ainda sejam aprovadas com facilidade e sem ressalva. Recorreremos sempre que o Legislativo fluminense insistir em aprovar normas inconstitucionais como essa”.
Fonte: Conjur, 15 de dezembro de 2020