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Eduardo Paes assina decreto que cria espaços de convivência no Rio

O Rio vai ganhar o programa Paradas Cariocas. A iniciativa da prefeitura, através do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), vai permitir a criação de plataformas niveladas em vagas de estacionamento que ampliarão o passeio público e possibilitarão diversos usos, como a instalação de mobiliário urbano, realização de manifestações artísticas e atividades voltadas para o uso público e que atendam a demanda dos bairros. O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes nesta segunda-feira (13).

Segundo a administração municipal, o programa segue modelos realizados em outras cidades, como São Paulo, Boston e São Francisco, nos Estados Unidos, mas foi adaptado para a realidade do Rio. Para a instalação de um parklet, como são reconhecidos os espaços, será respeitado o limite máximo de 15% de vagas suprimidas numa mesma via.

A autorização para a instalação, manutenção e remoção das plataformas poderá ser requerida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. O interessado deverá dar entrada no processo na subprefeitura da região desejada, que concederá a autorização válida por um ano, podendo ser prorrogada. O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) acompanhará toda a análise do projeto. Caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel em frente à Parada Carioca, deverá ter a autorização do dono do imóvel. Após a autorização, a instalação deve ser feita em até 30 dias a partir do início das obras.

Durante a avaliação das propostas de instalação, será levada em consideração a utilização de materiais sustentáveis e de projetos criativos. Poderá ser utilizada a utilização de bancos, mesas, cadeiras, jardineiras, guarda-sóis e aparelhos de exercícios físicos. As mesas e cadeiras não poderão ter a mesma identidade visual do bar ou restauranteem frente. Osprojetos deverão seguir as normas técnicas de acessibilidade da Prefeitura do Rio.

As Paradas Cariocas ficarão disponíveis para a sociedade 24 horas por dia nos sete dias da semana. O projeto deverá respeitar a distância mínima de40 centímetrosem relação ao limite das vagas de estacionamentos adjacentes e à pista para os carros.

As Paradas Cariocas não poderão ser instaladas em esquinas e não podem obstruir rampas de acessos de pessoas com deficiências, faixas de travessia de pedestres, paradas de ônibus, pontos de táxi, equipamentos de combate a incêndio, nem acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento para idosos e deficientes físicos. A plataforma deverá ser nivelada o mais próximo da calçada para permitir o acesso de pessoas com deficiência.

Também não será permitida a instalação em locais onde existam faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. As paradas não poderão prejudicar a drenagem da rua e não podem obstruir ralos e bueiros.

As Paradas Cariocas deverão possuir algum tipo de proteção, como guarda-corpo e vasos com vegetação, com pelo menos80 centímetrosde altura, para ficarem visíveis aos veículos e, dessa forma, garantir a segurança dos usuários, e não pode conter publicidade.

Fonte: G1, 13 de abril de 2015

Categoria: Geral


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