Com a recente aprovação da Lei da Reforma Trabalhista (13.467) os empregadores devem tomar providências com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e, também, dirigir suas atenções às novas adaptações que possam ocorrer no seu leiaute.
As providências e atenções devem-se ao fato de o sistema do eSocial encontrar-se disponível para testes e estar liberado para todos desde 1º de agosto do corrente ano. É preciso, então, que os usuários façam seus testes ao longo desse período, pois o início da obrigatoriedade do sistema começará em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e a partir de 1° de julho de 2018 para todos os demais empregadores.
É oportuno informar que para facilitar maior compreensão do uso do sistema e responder às dúvidas, o site do eSocial disponibilizou o “Manual de Orientação do Desenvolvedor”, que se encontra na sua Versão 1.4. Trata-se de um documento que tem por objetivo definir os critérios e especificações técnicas necessários para a integração entre o Sistema dos empregadores, pessoas físicas e/ou jurídicas e o Sistema do eSocial.
Mais informações poderão ser obtidas no site do eSocial: www.esocial.gov.br
Fonte: Informativo Mix Legal, publicação da Fecomercio