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Decisão do STF sobre acordos individuais


O Sindepark informa que, a respeito da polêmica liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, na semana passada, ontem (13/04/2020), o magistrado prestou alguns esclarecimentos acerca dos efeitos da decisão liminar proferida, explicando que os acordos individuais firmados na forma da MP 936/20 são válidos, apesar de existir a possibilidade de modificação por negociação coletiva posterior.
Na decisão do dia 13/04/2020, o ministro esclareceu, ainda, que a comunicação do sindicato, pelo empregador, está prevista na própria MP 936/2020, de modo que a entidade sindical está autorizada a “participar”, caso entenda necessário, iniciando negociação coletiva. No caso de inércia do sindicato, contudo, prevalecerão os acordos individuais, conforme ponderou o ministro Lewandowski.
Finalmente, lembramos que o plenário do Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre o assunto, o que, segundo foi divulgado, ocorrerá em breve.

Categoria: Fique por Dentro


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