Parking News

Há algum tempo um e-mail circula na internet com informações sobre uma Lei Estadual, nº 1.209/2004, que proíbe a cobrança de estacionamento nos shoppings. Conforme veiculado pelo Jornal de Jundiaí, a mensagem diz que, para isso, seria necessário que o valor da compra no shopping em que o cliente estacionou fosse 10 vezes maior do que o valor do estacionamento. Porém, segundo a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei não existe.
De acordo com a assessoria da Assembléia, o que consta é um projeto de lei, nº 35/2005, que foi rejeitado e arquivado. No primeiro artigo do projeto, consta o texto: "Ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por Shoppings Centers e Hipermercados, instalados no Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado do estacionamento". Como a lei não foi sancionada, o cliente deve continuar pagando o estacionamento. Ao consultar o site da Prefeitura de São Paulo, a reportagem do JJ constatou que, de fato, o projeto 1209/2004 existe, e se refere a um projeto de lei municipal, da cidade de São Paulo, porém, o mesmo também foi vetado.
Fonte: Jornal de Jundiaí (SP), 24 de outubro de 2008

Categoria: Mercado


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