De acordo com a assessoria da Assembléia, o que consta é um projeto de lei, nº 35/2005, que foi rejeitado e arquivado. No primeiro artigo do projeto, consta o texto: "Ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por Shoppings Centers e Hipermercados, instalados no Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado do estacionamento". Como a lei não foi sancionada, o cliente deve continuar pagando o estacionamento. Ao consultar o site da Prefeitura de São Paulo, a reportagem do JJ constatou que, de fato, o projeto 1209/2004 existe, e se refere a um projeto de lei municipal, da cidade de São Paulo, porém, o mesmo também foi vetado.
Fonte: Jornal de Jundiaí (SP), 24 de outubro de 2008