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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou dia 31 de outubro a tabela de valores venais de veículos utilizada para o cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício de 2009. Os dados têm base em contas da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Segundo a entidade, na média, não houve variação nominal do valor venal. A explicação é que, com a facilidade de crédito e queda nos juros, houve mais troca de veículos seminovos por novos, o que aumentou a oferta de veículos usados.
A Folha Online ressalta que, por enquanto, os valores podem ser consultados no site do Diário Oficial (www.imprensaoficial.com.br) de São Paulo, que publicou os dados dia 31. Para acesso ao sistema, é preciso ter em mãos o valor da faixa do IPVA, disponível no documento do automóvel.
Os proprietários de veículos usados que efetuarem o pagamento do imposto em cota única no mês de janeiro de 2009 terão desconto de 3%. O IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março.
Não houve alteração de alíquotas. Carros a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal. Carros a álcool e gás pagam 3%; bicombustível recolhe 4%; picape cabine dupla 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.
Segundo a Secretaria da Fazenda, no mês de dezembro cerca de 12 milhões de Avisos de Vencimento serão postados para os proprietários de veículos registrados no Detran (Departamento Estadual de Transito) de São Paulo. Quem não receber o aviso deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para verificar as informações.
Para saber valores e datas de pagamento, o contribuinte poderá acessar o site www3.fazenda.sp.gov.br ou ligar para 0800-170110.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto fica sujeito à multa de 20% do valor do imposto e a juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.
Fonte: Folha Online, 31 de outubro de 2008

Categoria: Geral


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