A pandemia de covid-19 alterou o calendário do carnaval de 2021. Para evitar o aumento de aglomerações, o ponto facultativo foi suspenso nos dias 15 e 16 de fevereiro, na cidade de São Paulo, mas por enquanto continua válido em 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, até as 14 horas. O Governo do Estado também anunciou que não será decretado ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, devendo os órgãos públicos estaduais funcionar normalmente.
No ponto facultativo, fica a cargo das empresas decidirem sobre a abertura do estabelecimento e conceder folga ou não. Entretanto, com a mudança, as empresas poderão funcionar e os empregados terão de trabalhar.
Os empresários das demais cidades do Estado de São Paulo devem ficar atentos às decisões de seu município.
Já sobre a festividade, nada foi resolvido pelo Poder Público, e a celebração está sem data definida, inclusive no município de São Paulo – no qual o prefeito Bruno Covas informou que a data será celebrada em meados do ano.
Por causa dessa indefinição, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) enviou, na última semana, ofício ao prefeito e ao governador João Doria, a fim de solicitar uma urgente definição da data.
A Entidade argumenta que as empresas precisam saber os dias em que haverá comemoração para se organizar com a devida antecedência, seja com relação aos seus funcionários (para estabelecimento de banco de horas, formas de compensação, etc.), seja com relação ao funcionamento da empresa. Além disso, as empresas precisam analisar possíveis promoções e descontos para conceder no período da comemoração e avaliar como será feita a publicidade para atrair os clientes.
É feriado?
É importante relembrar que o carnaval não é considerado feriado em todo o Brasil e apenas algumas cidades adotam essa comemoração como feriado, enquanto outras a consideram ponto facultativo e fica a cargo das empresas decidirem sobre o funcionamento da empresa.
A festa não é considerada feriado nem no Estado e nem no município de São Paulo. Isso significa que, de forma geral, quando o cronograma deste ano for agendado, os estabelecimentos poderão funcionar normalmente durante o período e os empregados serão remunerados sem qualquer acréscimo.
A regra para as empresas é verificar as legislações estadual e municipal para saber como proceder e, nos casos das cidades em que o carnaval seja declarado por Lei como feriado, é necessário ainda observar as normas contidas nos instrumentos de negociação coletiva.
Entendimento da justiça
Mesmo sem ser feriado, vale ressaltar que a maioria das empresas altera a rotina em razão de representar uma festa tradicional brasileira. Ambas as situações foram julgadas pelas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já decidiram nos dois sentidos, sobre o carnaval ser feriado ou não. Entretanto, as decisões mais recentes da maior instância Trabalhista tendem a considerar que o carnaval não é feriado.
Alternativas
A FecomercioSP destaca que o empregador poderá adotar as seguintes alternativas onde não houver cancelamento das festividades:
- exigir o trabalho normal do empregado;
- negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas;
- dispensar o empregado por mera liberalidade. Nesta hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática. Em eventual reclamação trabalhista o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do carnaval.
Fonte: Fecomercio, 29/01/2021