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Chega de exceções à regra da reforma tributária

Ao que parece, o Congresso conseguirá concluir a regulamentação de parte maior e essencial da reforma dos tributos incidentes sobre consumo, sem dúvida uma das maiores reformas econômicas dos últimos 30 anos.

O projeto de lei na fase final de tramitação cuida, primordialmente, das regras de fixação de alíquotas sobre bens e produtos. Isto é, quais deles estarão sujeitos à porcentagem padrão e quais terão taxação especial — reduzida ou zerada. Concluída a votação no Senado, o texto será submetido outra vez, e finalmente, à Câmara dos Deputados.

A cada rodada de audiências públicas, negociações e votações, aumenta o número de exceções à regra geral, como era de esperar. A cada favorecimento, a estimativa para a alíquota padrão é elevada, a fim de compensar possíveis perdas de arrecadação.

O plano é que se mantenha a carga total dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI), do estadual ICMS e do municipal ISS, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal.

Haverá ainda um Imposto Seletivo, a incidir sobre o consumo de produtos que podem ser socialmente daninhos para o ambiente ou a saúde, por exemplo.

É hora de dar um basta nas barganhas, ressalvados acertos menores. A alíquota padrão, geral, de início foi estimada na casa dos 25%; agora passa de escorchantes 28%, dadas as mudanças ora previstas. O projeto fixa um teto de 26,5% —o que já será uma inconsistência a se resolver no futuro.

Importa manter o quanto possível a uniformização, já bem relativa, do peso dos novos impostos sobre diversos setores, atividades e regiões. Assim é necessário para que se evitem complexidades, injustiças e distorções econômicas e ineficiências causadas por alíquotas desiguais, que hoje desorientam o uso mais racional de capital e trabalho.

Decerto haverá tempo para ajustes. Aprovada a reforma, a transição começa em 2026. A implementação da cobrança de IBS e CBS será então progressiva, substituindo a dos velhos impostos, até a vigência total do novo sistema, em 2033. Haverá ajustes de alíquotas, ano a ano, de modo a manter a arrecadação em nível estável. Apenas em 2032 o Senado decidirá a alíquota padrão.

Além do mais, é muito difícil estimar o efeito dos novos tributos e do novo método de arrecadação sobre a sonegação, outras fraudes e mesmo sobre a inadimplência dos contribuintes. É possível que sobrevenham ganhos de receita, que compensariam o impacto das isenções e reduções que vêm sendo multiplicadas.

Seja como for, não seria esse um motivo ou justificativa para a criação de ainda mais situações especiais, como insinua o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto na Casa. O objetivo básico da reforma, afinal, é simplificar um sistema caótico resultante de múltiplas concessões a setores influentes. (editoriais@grupofolha.com.br)

Folha de S. Paulo - Opinião - 12/12/2024

Categoria: Geral


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